TJDFT - 0716736-37.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/06/2025 15:54
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2025 15:54
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:13
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:34
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:34
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO ABILIO DA SILVA FILHO em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716736-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ABILIO DA SILVA FILHO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito e repetição de indébito com pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência ajuizada por ANTONIO ABILIO DA SILVA FILHO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Decisão de saneamento e organização do ID 219257941.
Ao ID 220221139 a parte requerida apresentou pedido de reconsideração da decisão que saneou o processo e indeferiu a produção de prova oral.
DECIDO.
De início, destaca-se que inexiste cerceamento de defesa no indeferimento da produção de prova pericial e oral, quando o magistrado entende suficiente para a elucidação do caso a prova exclusivamente documental.
Além disso, o pedido de reconsideração não tem previsão legal, representando simples manifestação de inconformismo da parte, ou seja, não externa o efeito obstativo próprio dos recursos.
Diante disso, anote-se a conclusão para sentença, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Cientifique-se as partes.
Prazo legal: 5 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
24/02/2025 22:52
Recebidos os autos
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24/02/2025 22:52
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
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23/01/2025 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO ABILIO DA SILVA FILHO em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/11/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:21
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 19:04
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716736-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ABILIO DA SILVA FILHO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Acolho a justificativa apresentada pelo requerido no Id. 207556246 e reconheço a inexistência de justa causa para a aplicação de eventuais sanções.
Quanto à contestação, considero-a tempestiva, uma vez que foi apresentada antes da expedição do mandado de citação para a parte requerida, conforme o § 1º-A do art. 246 do CPC.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica.
Cumpra-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
20/09/2024 12:22
Recebidos os autos
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20/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:22
Outras decisões
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15/08/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO ABILIO DA SILVA FILHO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 15:37
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/06/2024 18:29
Juntada de Certidão
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26/06/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:03
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/06/2024 14:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/06/2024 14:17
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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