TJDFT - 0003642-56.1993.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 14:51
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ONILDO DA SIVLA em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0003642-56.1993.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ONILDO DA SIVLA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O processo físico n.2002.01.1.0844424-4 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o n. 0003642-56.1993.8.07.0001.
A partir deste momento, o rito processual seguirá exclusivamente no PJE e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo.
Procedo a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, suscitar eventual desconformidade.
Transcorrido referido prazo, independente de nova publicação, o processo físico digitalizado permanecerá à disposição, por mais 45 dias, estando as partes autorizadas a desentranhar documentos de interesse.
Para tanto, basta procurar atendimento junto ao Cartório Judicial Único da Fazenda Pública - 1ª a 4a Vara.
Ficam as partes cientificadas de que, decorrido o prazo total acima especificados, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para procedimentos de eliminação.
INTIMEM-SE as partes para ciência e para requerer o que entender de direito.
Prazo comum de 10 (dez) dias.
Após o pagamento do precatório, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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13/06/2024 12:47
Recebidos os autos
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13/06/2024 12:47
Outras decisões
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12/06/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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23/05/2024 17:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/01/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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