TJDFT - 0001749-35.1990.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VICENTE ALENCAR DE ARAUJO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAO SOARES BENEVIDES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JUVENAL FRANCISCO BARBOSA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FIDELCINO GOMES DE MIRANDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de WALTER BENINCASA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA ROCHA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO JARDIM em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MIGUEL MARQUES DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VICENTE THOME DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JUVELINO FERREIRA BATISTA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VICENTE ALENCAR DE ARAUJO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAO SOARES BENEVIDES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JUVENAL FRANCISCO BARBOSA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FIDELCINO GOMES DE MIRANDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de WALTER BENINCASA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA ROCHA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO JARDIM em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MIGUEL MARQUES DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VICENTE THOME DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JUVELINO FERREIRA BATISTA em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0001749-35.1990.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: JUVELINO FERREIRA BATISTA, VICENTE THOME DOS SANTOS, MIGUEL MARQUES DA SILVA, ANTONIO AUGUSTO JARDIM, FRANCISCO PEREIRA DA ROCHA, WALTER BENINCASA, FIDELCINO GOMES DE MIRANDA, JUVENAL FRANCISCO BARBOSA, JOAO SOARES BENEVIDES, VICENTE ALENCAR DE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O processo físico n. 9348/90 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o n. 0001749-35.1990.8.07.0001.
A partir deste momento, o rito processual seguirá exclusivamente no PJE e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo.
Procedo a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, suscitar eventual desconformidade.
Transcorrido referido prazo, independente de nova publicação, o processo físico digitalizado permanecerá à disposição, por mais 45 dias, estando as partes autorizadas a desentranhar documentos de interesse.
Para tanto, basta procurar atendimento junto ao Cartório Judicial Único da Fazenda Pública - 1ª a 4a Vara.
Ficam as partes cientificadas de que, decorrido o prazo total acima especificados, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para procedimentos de eliminação.
INTIMEM-SE as partes para ciência e para requerer o que entender de direito.
Prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/09/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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13/06/2024 08:20
Recebidos os autos
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13/06/2024 08:20
Outras decisões
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12/06/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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08/01/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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