TJDFT - 0739961-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de MB NUNES CONFEITARIA E CAFES LTDA em 10/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MB NUNES CONFEITARIA E CAFES LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:53
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/08/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739961-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MB NUNES CONFEITARIA E CAFES LTDA EMBARGADO: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
DESPACHO 1.
Ante os efeitos infringentes, manifeste-se o demandado em 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/08/2025 15:23
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2025 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:51
Recebidos os autos
-
29/07/2025 11:51
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2025 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2025 12:56
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MB NUNES CONFEITARIA E CAFES LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739961-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MB NUNES CONFEITARIA E CAFES LTDA EMBARGADO: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
DECISÃO 1.
O feito ainda encontra-se na fase de instrução, razão pela qual é admitida a juntada de documentos que comprovem os fatos alegados, desde que devidamente observado o contraditório com a manifestação da parte adversa. "(...) 3.
A jurisprudência desta Corte é pacífica em admitir "a juntada de documentos, inclusive na via recursal, desde que observado o princípio do contraditório e ausente a má-fé da parte" (AgInt no AREsp n. 2.217.585/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023). (...)" (AgInt no AREsp n. 2.431.818/PB, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.) Portanto, rejeito o pedido de desentranhamento do documento acostado no ID 224764457. 2.
Preclusa esta decisão, voltem conclusos para saneamento e/ou sentença.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 19:25
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:25
Indeferido o pedido de MB NUNES CONFEITARIA E CAFES LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-64 (EMBARGANTE)
-
13/03/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
07/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2025 04:03
Decorrido prazo de MB NUNES CONFEITARIA E CAFES LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 22:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/12/2024 02:33
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:38
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/12/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MB NUNES CONFEITARIA E CAFES LTDA em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:47
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 11:44
Recebidos os autos
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21/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/11/2024 19:32
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 15:38
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/10/2024 20:08
Juntada de Petição de impugnação
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30/09/2024 09:18
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739961-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MB NUNES CONFEITARIA E CAFES LTDA EMBARGADO: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:35
Deferido o pedido de MB NUNES CONFEITARIA E CAFES LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-64 (EMBARGANTE).
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17/09/2024 21:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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