TJDFT - 0704019-93.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704019-93.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORHELTH NUTRICIONAL LTDA EXECUTADO: J.A.B DROGARIA EIRELI DECISÃO
Vistos.
Inclua-se o CPF do executado no sistema CNIB.
Aguarde-se 60 (sessenta) dias para resposta do sistema.
BRASÍLIA - DF, 24 de junho de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
24/06/2025 13:21
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2025 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/05/2025 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 21:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de J.A.B DROGARIA EIRELI em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 16:54
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:23
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704019-93.2024.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FORHELTH NUTRICIONAL LTDA REU: J.A.B DROGARIA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 10/12/2024.
Ato contínuo, conforme determinado em sentença, fica intimada a parte requerente para recolhimento das custas processuais referentes à fase de cumprimento de sentença e apresentação de novo valor da causa no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 14:45:23.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/12/2024 14:46
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de J.A.B DROGARIA EIRELI em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:35
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:47
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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13/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 23:28
Recebidos os autos
-
31/10/2024 23:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de J.A.B DROGARIA EIRELI em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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07/10/2024 15:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2024 02:25
Recebidos os autos
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06/10/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704019-93.2024.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FORHELTH NUTRICIONAL LTDA REU: J.A.B DROGARIA EIRELI CERTIDÃO - Designação de audiência de conciliação por videoconferência De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, com fulcro na Portaria Conjunto nº 52 de 08 de maio de 2020, fica DESIGNADO o dia 07/10/2024 15:00, para Audiência de Conciliação, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
Ficam intimados da audiência os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_15h (selecionar e clicar com o botão direito ou copiar e colar em seu navegador de internet) QR Code correspondente ao link de acesso à audiência: ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES: 1 – Advirto que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar/intimar a(s) testemunha(s) por ele(a) arrolada(s) do dia e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. 2 – Salvo quando deferido pedido de depoimento pessoal, deverá o(a) patrono(a) da parte cientificar seu respectivo constituinte da data e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. 3 – Ficam as partes e testemunhas responsáveis por acessar, pelos próprios meios, o link da videoconferência existente nesta certidão ou constante no mandado de intimação. É necessária a participação via celular, computador ou tablet, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
O aparelho deve ter câmera, microfone, acesso à internet e energia que deverão ser testados antes da sessão.
O acesso à audiência poderá ser realizado por meio do link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia''), ou pelo QR Code escaneado por câmera de aparelho celular com acesso à internet. 4 – A sessão ficará disponível 10 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones, exceto se houver atraso na sessão anterior.
Os participantes deverão estar conectados a um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento, no horário designado para a audiência, mesmo que atrase.
Nesse caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 – Se for participar da audiência utilizando aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado previamente na Play Store ou App Store (sem custo).
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
Demais instruções para os participantes sobre o uso do aplicativo Microsoft Teams em audiências no TJDFT podem ser assistidas no site https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 6 – As partes e testemunhas deverão apresentar no começo da sessão um documento de identificação oficial com foto e CPF (CNH, RG, OAB e Carteira de Trabalho são exemplos). 7 – As audiências terão os depoimentos, oitivas e eventuais alegações finais orais gravadas que serão posteriormente disponibilizados nos autos.
Além disso, será juntada aos autos a ata da audiência.
Sessões de conciliação não poderão ser gravadas. 8 – Caso a parte não possua acesso à internet ou tenha dificuldades que impeçam o uso do aplicativo e a realização da videoconferência, deverá trazer tal informação aos autos através de seu advogado/Defensor constituído ou responsável pelo seu arrolamento como testemunha. 9 – Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 10 – A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 11 – Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Whatsapp Business da Vara, através do número 3103-1024 ou, se for audiência designada para link do 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 12 – Quaisquer outras dúvidas sobre o procedimento da audiência poderão ser sanadas pelo ou demais canais de atendimento.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 14:04:32.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 15:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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12/08/2024 21:08
Recebidos os autos
-
12/08/2024 21:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/08/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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