TJDFT - 0776433-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:44
Expedição de Autorização.
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18/07/2025 15:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/07/2025 19:52
Recebidos os autos
-
10/07/2025 19:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/06/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
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13/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:47
Recebidos os autos
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07/05/2025 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/05/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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01/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:33
Recebidos os autos
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30/04/2025 12:33
Outras decisões
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08/04/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/04/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:26
Recebidos os autos
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24/03/2025 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/03/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/03/2025 17:20
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ROGERIO LOPES MAGALHAES em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:53
Recebidos os autos
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07/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:52
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 13:52
Declarada decadência ou prescrição
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16/01/2025 20:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/01/2025 15:33
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/12/2024 21:15
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0776433-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROGERIO LOPES MAGALHAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
03/10/2024 15:20
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:20
Outras decisões
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19/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0776433-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROGERIO LOPES MAGALHAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Peticionário(a) desacompanhado(a) de Advogado.
Anote-se.
Conforme o art. 9º da Lei 9.099/95, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes podem comparecer pessoalmente, com a opção de serem assistidas por advogado.
No entanto, para causas com valor superior a esse limite, a representação por advogado é obrigatória.
Diante disso, emende-se a petição inicial para que seja constituído advogado nos autos, uma vez que o valor da causa excede 20 salários mínimos, tornando-se, portanto, obrigatória a representação legal conforme previsto na legislação vigente.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:00
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
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29/08/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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