TJDFT - 0704181-85.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:59
Publicado Edital em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:56
Expedição de Edital.
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11/09/2025 14:52
Recebidos os autos
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11/09/2025 14:52
Outras decisões
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29/08/2025 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:00
Recebidos os autos
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30/07/2025 16:00
Outras decisões
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25/06/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704181-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REU: ROSANGELA RAMOS DOS SANTOS HERDEIRO: NATALY LABIBY RAMOS CARDOSO, EMILLY KAMILY RAMOS CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADOS de ID's. 239660721, 239659919, 239619731, 239619954, 239619819 , referente à parte ROSANGELA RAMOS DOS SANTOS e outros.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, todos os endereços foram diligenciados, fica a parte COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025 20:48:45. -
16/06/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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16/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 14:49
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:49
Outras decisões
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 19:58
Recebidos os autos
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17/01/2025 19:58
Outras decisões
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14/11/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/10/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/10/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/09/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Petição Inicial Número do processo: 0704181-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REU: ROSANGELA RAMOS DOS SANTOS HERDEIRO: NATALY LABIBY RAMOS CARDOSO, EMILLY KAMILY RAMOS CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recebo a emenda de id 205665892.
Nos termos do art. 334 do CPC, se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação.
No entanto, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência.
Conforme determina o art. 4° do CPC, "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Citem-se as requeridas NATALY LABIBY RAMOS CARDOSO e EMILLY KAMILY RAMOS CARDOSO, herdeiras de Rosangela Ramos dos Santos, Endereço: Setor Habitacional Sol Nascente, QUADRA 111, CONJ G CASA 2, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72236-800 para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Não sendo contestada a ação, serão considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Frustrada a citação pessoal, retornem os autos conclusos para que seja avaliada a necessidade de realização de consulta aos sistemas de informação disponíveis ao Juízo.
Caso não haja sucesso na consulta ou em nova tentativa de citação, intime-se o autor para apresentar novo endereço no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica e especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o réu para igualmente indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que deseja produzir.
Esclareço que o requerimento deverá indicar claramente o que se pretende provar, bem como apresentar os quesitos em caso de perícia.
Não havendo requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Havendo requerimento específico, incidente, intervenção de terceiro, reconvenção, transcurso de prazo "in albis" ou dúvida, venham-me conclusos.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO PRIMEIRAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (CASO A REQUERIDA SEJA PESSOA JURÍDICA PARCEIRA PARA A EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA) OU CORREIOS E, EM CASO DE INSUCESSO, FICA AUTORIZADO O CUMPRIMENTO POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU CARTA PRECATÓRIA.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública (assistência jurídica gratuita) no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. -
16/09/2024 12:59
Recebidos os autos
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16/09/2024 12:59
Outras decisões
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31/07/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/07/2024 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2024 11:58
Recebidos os autos
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26/06/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:58
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/05/2024 23:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2024 23:50
Recebidos os autos
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22/04/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 23:50
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 22:49
Recebidos os autos
-
01/04/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 22:49
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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