TJDFT - 0708654-51.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSIRAN RODRIGUES ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708654-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS EXECUTADO: JOSIRAN RODRIGUES ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
14/03/2024 06:32
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 18:44
Recebidos os autos
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13/03/2024 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/03/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/03/2024 18:41
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSIRAN RODRIGUES ARAUJO em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 10:41
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
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16/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/02/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 10:51
Recebidos os autos
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15/02/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 02:22
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
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09/02/2024 10:38
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708654-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS EXECUTADO: JOSIRAN RODRIGUES ARAUJO SENTENÇA Trata-se de ação de título extrajudicial ajuizada por GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS em desfavor de JOSIRAN RODRIGUES ARAUJO, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/02/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
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07/02/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/02/2024 01:19
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:47
Juntada de Certidão
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02/02/2024 11:47
Juntada de Alvará de levantamento
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25/01/2024 11:34
Recebidos os autos
-
25/01/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/01/2024 03:41
Decorrido prazo de JOSIRAN RODRIGUES ARAUJO em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/11/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:43
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 08:57
Juntada de Certidão
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26/10/2023 18:02
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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20/10/2023 11:17
Recebidos os autos
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20/10/2023 11:17
Deferido o pedido de GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS - CPF: *02.***.*40-69 (EXEQUENTE).
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20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 19:05
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/09/2023 08:57
Juntada de Certidão
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26/09/2023 08:57
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 08:58
Recebidos os autos
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12/09/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de JOSIRAN RODRIGUES ARAUJO em 08/09/2023 23:59.
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03/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 16:42
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/08/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 11:00
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708654-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS EXECUTADO: JOSIRAN RODRIGUES ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, verifica-se que o valor devido foi bloqueado parcialmente nas contas de titularidade do requerido, tornando-o, portanto, indisponível.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797 CPC), mas por meio menos oneroso ao executado (art. 805 CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes.
Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no art. 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo o executado, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial.
Desta maneira, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando a Instituição Financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Converto a indisponibilidade em penhora.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Intime-se a devedora por carta com simples AR (sem AR/MP), no endereço onde foi citada (Id. 158900615 - Pág. 1), nos termos do art. 841, § 2º, do CPC, para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, § 11, CPC).
Advirto que caso a devedora tenha mudado de endereço, ainda que temporariamente, será tido como intimada da penhora, nos termos do art. 841, § 4º, c/c 274 do CPC.
Já a pesquisa realizada via Renajud restou infrutífera, já que encontrou apenas veículos gravados com alienação fiduciária e/ou restrição administrativa.
Por fim, no que tange ao sistema INFOJUD, dê-se vista ao exequente para que, querendo, se manifeste sobre a referida resposta, cujo acesso é permitido apenas aos advogados das partes, por conter informações sigilosas, sendo vedada cópia.
Consoante decisão precedente, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça, o que não é o caso do exequente, sob pena de suspensão da tramitação processual, nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015.
Saliente-se que a inércia da parte exequente ensejará a referida suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:50
em cooperação judiciária
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21/07/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 12:53
Recebidos os autos
-
12/07/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 02:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/07/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 01:00
Decorrido prazo de JOSIRAN RODRIGUES ARAUJO em 14/06/2023 23:59.
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09/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:46
Deferido o pedido de GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS - CPF: *02.***.*40-69 (EXEQUENTE).
-
07/06/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSIRAN RODRIGUES ARAUJO em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:48
Recebidos os autos
-
25/05/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 16:29
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 23:57
Mandado devolvido dependência
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25/04/2023 01:43
Decorrido prazo de JOSIRAN RODRIGUES ARAUJO em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 06:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/04/2023 00:37
Publicado Despacho em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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04/04/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 17:11
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/04/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 17:45
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 09:49
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:49
Deferido o pedido de GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS - CPF: *02.***.*40-69 (EXEQUENTE).
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22/03/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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