TJDFT - 0701814-95.2018.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 22:04
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 22:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de RAFAELA FUMIE NISIGUCHI em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/03/2025 08:41
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
18/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Em consulta ao sistema SISBAJUD, observou-se que de fato houve bloqueio das contas do executado em valor integral.
Procedi ao desbloqueio nesta data, conforme comprovantes anexados.
Prossiga-se nos termos da sentença ID 228537307. -
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 02:19
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
13/03/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de RAFAELA FUMIE NISIGUCHI em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, em que pesem as alegações da parte executada aventadas na petição ID 224603802, cumpre ressaltar que, no caso, não há falar em nulidade de intimação, uma vez que, por limitação do Sistema PJE, não é possível cadastrar Escritório de Advocacia na parte de cadastro de advogado.
Ademais, considerando que a intimação foi realizada no nome do advogado habilitado nos autos, é certo que a referida intimação é válida.
No mais, anteriormente à apreciação do pedido de desbloqueio de valores eventualmente bloqueados pelo SISBAJUD, intime-se a parte exequente para que esclareça se, com o depósito efetivado nos autos, ocorreu a quitação integral da obrigação, informando os seus dados bancários para fins de levantamento/transferência dos valores depositados. -
24/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:03
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:36
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:21
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 17:43
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
13/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 08:06
Decorrido prazo de VERUSKA LILLIAN DE MOURA - CPF: *00.***.*36-80 (EMBARGANTE) em 27/04/2023.
-
29/05/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 01:00
Decorrido prazo de VERUSKA LILLIAN DE MOURA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:00
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 27/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2023 04:01
Decorrido prazo de FREE WAY REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA - EPP em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:01
Decorrido prazo de MERILYN PAULA DE MOURA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de JAQUELINE CAMILA DE MOURA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:04
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
20/01/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 16:43
Recebidos os autos
-
10/04/2019 17:31
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/04/2019 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 13:02
Decorrido prazo de VERUSKA LILLIAN DE MOURA em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 13:02
Decorrido prazo de JAQUELINE CAMILA DE MOURA em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 13:02
Decorrido prazo de MERILYN PAULA DE MOURA em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 13:02
Decorrido prazo de FREE WAY REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA - EPP em 09/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2019 13:17
Decorrido prazo de VERUSKA LILLIAN DE MOURA em 18/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 13:17
Decorrido prazo de JAQUELINE CAMILA DE MOURA em 18/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 13:17
Decorrido prazo de MERILYN PAULA DE MOURA em 18/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 13:17
Decorrido prazo de FREE WAY REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA - EPP em 18/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 02:38
Publicado Certidão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 13:57
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 14/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2019 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 16:21
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
07/03/2019 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2019 02:33
Publicado Certidão em 20/02/2019.
-
19/02/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 14:43
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 05:52
Decorrido prazo de MERILYN PAULA DE MOURA em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 05:52
Decorrido prazo de FREE WAY REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA - EPP em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 05:45
Decorrido prazo de VERUSKA LILLIAN DE MOURA em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 05:44
Decorrido prazo de JAQUELINE CAMILA DE MOURA em 08/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 10:58
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2019 17:45
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2019 04:11
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 01/02/2019 23:59:59.
-
18/12/2018 02:31
Publicado Sentença em 18/12/2018.
-
17/12/2018 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 17:58
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 17:15
Recebidos os autos
-
26/11/2018 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/09/2018 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/09/2018 17:34
Recebidos os autos
-
13/09/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/08/2018 15:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2018 15:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 11:04
Decorrido prazo de JAQUELINE CAMILA DE MOURA em 20/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 11:04
Decorrido prazo de MERILYN PAULA DE MOURA em 20/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 11:04
Decorrido prazo de FREE WAY REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA - EPP em 20/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 11:04
Decorrido prazo de VERUSKA LILLIAN DE MOURA em 20/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2018 02:26
Publicado Decisão em 30/07/2018.
-
29/07/2018 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 16:00
Recebidos os autos
-
12/07/2018 16:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/06/2018 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/06/2018 11:42
Decorrido prazo de VERUSKA LILLIAN DE MOURA em 13/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 18:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2018 02:55
Publicado Decisão em 22/05/2018.
-
21/05/2018 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 15:38
Recebidos os autos
-
17/05/2018 15:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/05/2018 17:23
Decorrido prazo de VERUSKA LILLIAN DE MOURA em 14/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 13:28
Decorrido prazo de VERUSKA LILLIAN DE MOURA em 09/05/2018 23:59:59.
-
02/05/2018 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/05/2018 13:31
Expedição de Certidão.
-
02/05/2018 13:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 02:33
Publicado Despacho em 02/05/2018.
-
30/04/2018 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2018 14:32
Recebidos os autos
-
26/04/2018 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2018 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
26/03/2018 16:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
26/03/2018 16:27
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 21:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
23/03/2018 21:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2018
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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