TJDFT - 0722784-34.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 14:51
Baixa Definitiva
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03/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:50
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 02/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ALICE VIEIRA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0722784-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ALICE VIEIRA SILVA RECORRIDO: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA DECISÃO Razão assiste à peticionante (ID 64339796).
Foi nomeado advogado dativo, pelo juízo de origem, para fins de apresentação do recurso inominado.
O artigo 22 do Decreto Distrital nº 43.821/2022, versa que a fixação de honorários deve ser realizada pelo juiz competente para cada ato, devendo ser observados os parâmetros ali descritos para a fixação do quantum, quais sejam: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional; III - o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades do caso.
No presente caso, ante a ausência de complexidade da causa, que tramita em sede de Juizado Especial, e tendo em vista os valores máximos constantes na tabela anexa do referido Decreto, fixados os honorários, devidos ao advogado dativo da parte autora, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais).
A emissão da certidão relativa aos honorários (artigo 23 do Decreto nº 43.821/2022) deverá ser expedida pela instância de origem após o trânsito em julgado e respectiva baixa dos autos.
Brasília/DF, 24 de setembro de 2024.
SILVANA DA SILVA CHAVES JUÍZA DE DIREITO Relatora -
24/09/2024 18:13
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:13
Deferido o pedido de
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24/09/2024 16:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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24/09/2024 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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23/09/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 14:34
Recebidos os autos
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06/09/2024 17:49
Conhecido o recurso de ALICE VIEIRA SILVA - CPF: *22.***.*26-00 (RECORRENTE) e não-provido
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06/09/2024 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2024 19:39
Recebidos os autos
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14/08/2024 13:57
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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13/08/2024 15:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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13/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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