TJDFT - 0739397-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0739397-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA ANTONIA ITACARAMBY AUTOR ESPÓLIO DE: CARLOS DE OLIVEIRA ITACARAMBY REU: CARLOS CESAR AUGUSTO ITACARAMBY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido extemporâneo de produção de provas (ID 246076843) eis que preclusa a oportunidade para tal (ID 225597421).
Nada a prover, ainda, quanto ao pedido de reconsideração formulado pelo Autor acerca da conexão entre o presente feito e a ação distribuída sob os autos de nº 0739401-53.2024.8.07.0001 uma vez que a matéria encontra-se igualmente preclusa, tendo sido, inclusive, infrutífero o AI interposto pelo Autor acerca da questão (ID 241416414).
Nada a prover, por fim, quanto ao pedido de retificação da ata de AIJ (ID 246513352) na medida em que inexiste óbice à oitiva da testemunha arrolada pelo Autor.
Designe-se nova AIJ. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2025 21:38:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 16:23
Recebidos os autos
-
31/08/2025 16:23
Outras decisões
-
21/08/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 14:02
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/08/2025 14:01
Outras decisões
-
13/08/2025 14:44
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:44
Outras decisões
-
13/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 21:25
Recebidos os autos
-
02/07/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:02
Outras decisões
-
23/06/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2025 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 19:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/05/2025 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2025 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 22:16
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:20
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/04/2025 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/04/2025 20:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0739397-16.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 27 de março de 2025.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
27/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 11:48
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:48
Outras decisões
-
26/02/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CARLOS DE OLIVEIRA ITACARAMBY em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 17:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:01
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 07:01
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 07:00
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 07:00
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:12
Outras decisões
-
11/02/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CARLOS DE OLIVEIRA ITACARAMBY em 10/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0739397-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
17/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2024 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 20:45
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:45
Outras decisões
-
08/11/2024 22:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 20:36
Recebidos os autos
-
22/10/2024 20:36
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2024 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2024 14:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0739397-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA ANTONIA ITACARAMBY REU: CARLOS CESAR AUGUSTO ITACARAMBY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo.
Verifico que, na petição inicial, a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00, o que não condiz com o objeto da ação, qual seja, a anulação de doação de imóvel.
Nos termos do art. 292, II, do Código de Processo Civil, o valor da causa deve corresponder ao valor do bem objeto da demanda, ou seja, o valor de mercado ou venal do imóvel.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a correção do valor da causa para o valor do apartamento objeto da ação, apresentando nova petição inicial, devidamente ajustada, em formato PDF.
Considerando que a parte autora é casada sob o regime de comunhão universal de bens, nos termos do art. 73, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil, é necessária a inclusão do cônjuge no polo ativo da presente ação, tendo em vista que o litígio envolve direitos reais sobre bem imóvel, integrante do patrimônio comum do casal.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da petição inicial, incluindo seu cônjuge no polo ativo da ação, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Além disso, deverá a parte autora juntar procuração outorgada por seu cônjuge, conforme exigido pelo art. 105 do CPC, para que este esteja devidamente representado nos autos.
A parte autora requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, contudo, não comprovou a alegada hipossuficiência econômica.
Considerando que o cônjuge também deverá ser incluído no polo ativo da ação, ambos devem comprovar a situação de hipossuficiência.
Dessa forma, intime-se a parte autora e seu cônjuge para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem a hipossuficiência mediante a apresentação de cópia dos três últimos contracheques, extratos bancários ou cópia da carteira de trabalho.
Advirto que o não cumprimento do prazo ou a ausência de comprovação da hipossuficiência implicará no indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF, 30 de setembro de 2024 14:05:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739397-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA ANTONIA ITACARAMBY REU: CARLOS CESAR AUGUSTO ITACARAMBY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Tendo em vista que ambas as partes possuem domicílio em local que dispõe de Circunscrição Judiciária (Águas Claras) própria, bem como o pedido formulado na petição de ID 211822117, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis de Águas Claras/DF, para onde os autos deverão ser enviados, via distribuição, com as cautelas de estilo, após baixa e comunicações. 2.
Remetam-se os autos, independentemente de preclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
20/09/2024 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:43
Declarada incompetência
-
20/09/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
20/09/2024 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739397-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ANA ANTONIA ITACARAMBY REU: CARLOS CESAR AUGUSTO ITACARAMBY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para os seguintes fins: 1.1.
Esclarecer o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária, uma vez que ambas as partes possuem domicílio em local que dispõe de Circunscrição Judiciária (Águas Claras) própria, observado o disposto no artigo 63, §1º, do CPC, introduzido pela Lei n. 14.879, de 4 de junho de 2024: A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. 1.2.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC, é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, junte-se aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e contracheque, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, ou, cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, conforme o caso. 3.
Promova-se a reclassificação do feito para procedimento comum. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
16/09/2024 16:33
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2024 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/09/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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