TJDFT - 0722375-24.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 19:23
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 19:22
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO SANCHES FILHO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722375-24.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AVENIDA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI, ANTONIO SANCHES FILHO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por AVENIDA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em desfavor de PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
A sentença ensejadora da presente ação foi proferida nos autos eletrônicos de n. 0726122-16.2023.8.07.0007 É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Nos termos do §1º do art. 513 do CPC, deve a exequente promover o cumprimento de sentença por meio de simples requerimento junto aos autos da ação executiva de nº 0726122-16.2023.8.07.0007.
Desse modo, por se tratar de via processual inadequada à persecução do crédito, é forçoso reconhecer a ausência de interesse processual para prosseguimento do feito.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 771 e 321, parágrafo único c/c 330, inciso III e 485, inciso I e VI, todos do CPC e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
23/09/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
22/09/2024 15:01
Indeferida a petição inicial
-
20/09/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748566-79.2024.8.07.0016
Maria Irene Franca Villela
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 11:47
Processo nº 0739397-16.2024.8.07.0001
Ana Antonia Itacaramby
Carlos Cesar Augusto Itacaramby
Advogado: Nilson Jose Franco Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 16:57
Processo nº 0723313-53.2023.8.07.0007
Policia Militar do Distrito Federal
Ramon Rangel Novais dos Santos
Advogado: Nathaniel Victor Monteiro de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 15:32
Processo nº 0722784-34.2023.8.07.0007
Alice Vieira Silva
Campo da Esperanca Servicos LTDA
Advogado: Grasielle de Almeida Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 14:56
Processo nº 0722784-34.2023.8.07.0007
Alice Vieira Silva
Campo da Esperanca Servicos LTDA
Advogado: Jessica Macedo Klein
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 14:51