TJDFT - 0739730-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 05:02
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 19:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 14:41
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MEICAR CARVALHO CAMPOS em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JOAQUIM CARVALHO FREITAS em 14/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:56
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:27
Julgado improcedente o pedido
-
04/02/2025 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/02/2025 16:41
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:58
Juntada de Petição de réplica
-
03/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
11/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:41
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739730-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J.
C.
F., MEICAR CARVALHO CAMPOS REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Ao autor, para que apresente réplica às contestações com observância do explicado no ID 218877787, no prazo de 15 dias.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/12/2024 17:35
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/11/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
22/11/2024 14:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2024 02:38
Recebidos os autos
-
21/11/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/11/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/10/2024 13:12
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 10:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/10/2024 02:26
Publicado Citação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739730-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J.
C.
F., MEICAR CARVALHO CAMPOS REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/11/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_21_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 29/09/2024 21:01 PRISCILA PETRARCA VILELA -
30/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 21:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 13:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
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27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739730-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J.
C.
F., MEICAR CARVALHO CAMPOS REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Concordo com o Ministério Público no sentido que não há probabilidade do direito suficiente para a concessão da tutela provisória.
O plano de saúde contratado é coletivo, o que afasta a aplicação de reajustes anuais previstos pela ANS.
Dessa forma, INDEFIRO a tutela provisória.
Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se por carta/mandado e intimem-se.
Deverá constar na carta de citação a informação de que o eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/09/2024 19:05
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/09/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:16
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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