TJDFT - 0705450-20.2024.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 18:34
Baixa Definitiva
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14/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:34
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0705450-20.2024.8.07.0017 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BEASLEY BRASIL COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA RECORRIDO: CREUZA DIAS RODRIGUES DECISÃO Na peça de ID 69483124 a recorrente requereu a desistência do Recurso Inominado.
O pedido de desistência encontra respaldo no art. 998 do CPC, que dispõe que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Por sua vez, o art. 11, inciso XII, do Regimento Interno das Turmas Recursais, atribui ao Relator a competência para homologar desistências, transações ou acordos antes do julgamento.
Assim, com fulcro nos dispositivos ora mencionados, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado.
Tornem os presentes autos ao Juízo de origem para adoção das medidas de praxe.
Brasília/DF, 7 de março de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
07/03/2025 18:31
Recebidos os autos
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07/03/2025 18:31
Homologada a Desistência do Recurso
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07/03/2025 17:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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07/03/2025 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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07/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0705450-20.2024.8.07.0017 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BEASLEY BRASIL COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA RECORRIDO: CREUZA DIAS RODRIGUES DECISÃO Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, formulado pela recorrente, esclareço que a Lei 1060/50, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, deve ser interpretada em consonância com o art. 5º, LXXIV, da CF, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da necessidade da obtenção daquele.
Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários.
Assim, determino que a recorrente junte aos autos: 1) declaração de imposto de renda de Pessoa Jurídica, referente ao último exercício fiscal, E 2) cópia dos balancetes da empresa, relativamente aos últimos 3 (três) meses (com demonstração de receitas e despesas), ou ainda, alternativamente, comprove nos autos o recolhimento das custas iniciais e do preparo recursal.
Ressalto inexistir em nosso ordenamento presunção de veracidade de hipossuficiência econômica deduzida por pessoa jurídica, não sendo suficiente a mera alegação de miserabilidade, tampouco a demonstração de opção tributária pelo Simples Nacional, que não comprova o efetivo lucro auferido em razão da atividade comercial, constando apenas o faturamento bruto.
Prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, 25 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
26/02/2025 14:02
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:02
Outras Decisões
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25/02/2025 18:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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24/02/2025 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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24/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
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24/02/2025 08:51
Recebidos os autos
-
24/02/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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