TJDFT - 0730532-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de RRD COMERCIO E SERVICO DE TAPECARIA E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA PROFISSIONAL LTDA - ME em 10/04/2025 23:59.
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28/03/2025 18:30
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730532-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: RRD COMERCIO E SERVICO DE TAPECARIA E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA PROFISSIONAL LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada apelação de ID 229307909, da parte autora, acompanhada de guia de preparo.
Certifico, ainda, que a parte ré não manejou recurso.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, apresente a parte apelada, em 15 dias, suas contrarrazões, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 TAYNA SOUZA SILVA Estagiário Cartório -
18/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:20
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
17/03/2025 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:31
Juntada de Petição de apelação
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 19/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:00
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:00
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de RRD COMERCIO E SERVICO DE TAPECARIA E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA PROFISSIONAL LTDA - ME em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:56
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:56
Outras decisões
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21/11/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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20/11/2024 03:36
Decorrido prazo de RRD COMERCIO E SERVICO DE TAPECARIA E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA PROFISSIONAL LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 16:37
Recebidos os autos
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22/10/2024 16:37
Gratuidade da justiça não concedida a RRD COMERCIO E SERVICO DE TAPECARIA E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA PROFISSIONAL LTDA - ME (REU).
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21/10/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RRD COMERCIO E SERVICO DE TAPECARIA E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA PROFISSIONAL LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730532-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: RRD COMERCIO E SERVICO DE TAPECARIA E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA PROFISSIONAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré formulou pedido de gratuidade de justiça em sua contestação.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Contudo, no caso, a parte autora é pessoa jurídica.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, sobretudo porque a concessão do benefício de gratuidade da justiça à pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos (Súmula 481 /STJ).
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré deverá, em 15 dias, comprovar documentalmente a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais pela pessoa jurídica.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais.
Transcorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação da gratuidade de justiça.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 15:57:13.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
25/09/2024 09:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:50
Outras decisões
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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23/09/2024 10:50
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 21:49
Expedição de Ato Ordinatório.
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19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 14:26
Recebidos os autos
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08/08/2024 14:25
Outras decisões
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07/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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07/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:06
Recebidos os autos
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25/07/2024 12:06
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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