TJDFT - 0736392-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:50
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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21/08/2025 20:43
Recebidos os autos
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21/08/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:34
Juntada de Certidão
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15/08/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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08/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:27
Decorrido prazo de TRF1 1ª Vara Federal Cível da Seção Jud DF em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 21:57
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 16:40
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 16:34
Expedição de Portaria.
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24/03/2025 15:52
Juntada de Certidão
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19/03/2025 19:34
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 14:48
Juntada de portaria
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01/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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01/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
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01/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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01/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
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01/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
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10/01/2025 19:10
Juntada de Certidão
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08/12/2024 09:49
Expedição de Ofício.
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04/10/2024 19:50
Juntada de Certidão
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30/09/2024 13:12
Expedição de Ofício.
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19/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736392-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: MARIA DE FATIMA REGO GENOFRE REQUERIDO: NÃO HÁ DESPACHO Nomeio Maria de Fátima Rego Genofre como inventariante da presente sobre partilha dos bens deixados pelo falecimento de OSMAR LUIZ VIANA GENOFRE.
O feito deve tramitar como arrolamento sumário.
Defiro o recolhimento das custas ao final do processo.
Deverá a inventariante juntar, sob pena de indeferimento, no prazo de quinze dias: - instruir o feito com certidão de regularidade fiscal da pessoa inventarianda, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; - juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ.
Oficie-se a 1 Vara Federal Cível da SJDF para que informe se há valores disponíveis ao espólio de OSMAR LUIZ VIANA GENOFRE nos autos do processo os autos do processo 2003.34.00.008553-0 (8576-94.2003.4.01.3400), solicitando-se que sejam depositados em conta vinculada à presente sobrepartilha. .
I.
Brasília/DF, 11 de setembro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 09:51
Classe retificada de SOBREPARTILHA (48) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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11/09/2024 01:01
Recebidos os autos
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11/09/2024 01:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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28/08/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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