TJDFT - 0711803-18.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 03:03
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 16:22
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/09/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 15:19
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:19
Indeferido o pedido de ANTONIO HELCIO DA SILVA - CPF: *86.***.*10-49 (EXEQUENTE)
-
25/08/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711803-18.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO HELCIO DA SILVA EXECUTADO: LUIZ BESERRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual a parte exequente requer, diante da resposta de Id 243749150, seja oficiado à empresa RH ENGENHARIA LTDA, CNPJ 04.059.159/0001-3, a fim de que esclareça a intenção de o executado não ter retornado ao trabalho, com comprovação documental, além de demonstrar extrato de FGTS e CTPS (caso possua), até mesmo o termo de rescisão por abandono de emprego (Id 244879373).
Indefiro o referido pedido, haja vista não comprovada a sua pertinência e utilidade para o prosseguimento da execução.
Assim, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar linha expropriatória viável, sob pena de extinção do feito.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
12/08/2025 15:30
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:30
Indeferido o pedido de ANTONIO HELCIO DA SILVA - CPF: *86.***.*10-49 (EXEQUENTE)
-
04/08/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO HELCIO DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO HELCIO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:45
Deferido em parte o pedido de ANTONIO HELCIO DA SILVA - CPF: *86.***.*10-49 (EXEQUENTE)
-
13/05/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de LUIZ BESERRA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
08/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 19:19
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/03/2025 21:09
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/02/2025 18:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 17:23
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 19:20
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/02/2025 06:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/01/2025 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/01/2025 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/01/2025 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/01/2025 18:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO HELCIO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 15:52
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:52
Deferido o pedido de ANTONIO HELCIO DA SILVA - CPF: *86.***.*10-49 (EXEQUENTE).
-
29/11/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
13/11/2024 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2024 02:38
Recebidos os autos
-
12/11/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/10/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711803-18.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO HELCIO DA SILVA EXECUTADO: LUIZ BESERRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 13/11/2024 14:00, SALA 10 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-10-14h-3NUV Gama-DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024,às 14:52:35. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF -
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
30/09/2024 21:22
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:22
Deferido o pedido de ANTONIO HELCIO DA SILVA - CPF: *86.***.*10-49 (EXEQUENTE).
-
30/09/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/09/2024 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711803-18.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO HELCIO DA SILVA EXECUTADO: LUIZ BESERRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial (notas promissórias).
Preenchidos os requisitos, defiro a tramitação na forma do "Juízo 100% Digital".
Emende-se a petição inicial para exclusão do pedido de execução das notas promissórias não vencidas (ausência do requisito da exigibilidade), devendo o autor adequar a causa de pedir, o pedido e o valor da causa.
Venha nova peça na íntegra.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
16/09/2024 12:31
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:30
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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