TJDFT - 0738692-21.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:47
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 05/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE ALMEIDA NETO em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0738692-21.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOAO ANTONIO DE ALMEIDA NETO AGRAVADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO O agravo de instrumento interposto pelo recorrente é deserto.
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995 dispõe que “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Complementando esse entendimento, o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
De acordo com o art. 29 do Regimento Interno das Turmas Recursais, o agravo de instrumento está sujeito ao preparo.
Na hipótese, o agravante interpôs o agravo de instrumento em 13/9/2024, acompanhado de pedido de gratuidade de justiça, indeferido pela decisão de ID 64306951.
O agravante foi intimado para, no prazo de 48h, comprovar o recolhimento e do preparo e comprovante de recolhimento do preparo em 1º/10/2024 (ID 64647317), mas o prazo expirou em 30/9/24.
Desse modo, extemporânea, a guias e o comprovante anexados aos autos.
Assim, não conheço do agravo de instrumento, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
02/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:43
Não recebido o recurso de JOAO ANTONIO DE ALMEIDA NETO - CPF: *61.***.*54-16 (AGRAVANTE).
-
01/10/2024 14:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
01/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição inicial
-
01/10/2024 13:49
Juntada de Petição de comprovante
-
01/10/2024 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
01/10/2024 13:24
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE ALMEIDA NETO - CPF: *61.***.*54-16 (AGRAVANTE) em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE ALMEIDA NETO em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0738692-21.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOAO ANTONIO DE ALMEIDA NETO AGRAVADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Por ocasião do exame de admissibilidade do Agravo de Instrumento foi facultada ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deveria apresentar, no prazo de 48 horas documentos comprobatórios da condição de vulnerabilidade alegada.
Todavia, o prazo transcorreu sem a comprovação requerida.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Promova-se o recolhimento das custas processuais e preparo, na forma dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei 9.099/1995, no prazo de 48h, sob pena de deserção.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
23/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:11
Gratuidade da Justiça não concedida a JOAO ANTONIO DE ALMEIDA NETO - CPF: *61.***.*54-16 (AGRAVANTE).
-
23/09/2024 13:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
23/09/2024 08:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE ALMEIDA NETO em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
16/09/2024 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
16/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/09/2024 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/09/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722739-93.2024.8.07.0007
Manoel Francisco de Araujo
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Patricia Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 18:07
Processo nº 0739080-21.2024.8.07.0000
Maria Valdivina Pereira Fontenele
Distrito Federal
Advogado: Lucas Amaral da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 15:05
Processo nº 0706811-87.2024.8.07.0012
Jose Ribamar Francelino Cavalcante
Edicarlos Antunes da Silva
Advogado: Alex Carvalho Rego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 17:04
Processo nº 0739248-20.2024.8.07.0001
Brigida Agostini
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 11:28
Processo nº 0719588-56.2023.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Ana Marco Participacoes Societarias S/S ...
Advogado: Ana Paula da Silva Moura Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 17:28