TJDFT - 0719588-56.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:23
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:22
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
14/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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12/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 17:49
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0719588-56.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ANA MARCO PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/S LTDA, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA DA SILVA MOURA OLIVEIRA, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação de 20 horas de serviços à comunidade a serem cumpridas em 02 meses contados da intimação da decisão que homologar o acordo mais a doação de R$ 500,00 para uma instituição a ser posteriormente definida, parceláveis em até três vezes.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se Nome: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA, Endereço: Avenida Pau Brasil, LOTE 20 APTO 2704 - RESIDENCIAL AV PAU BRASIL, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71926-000, para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
CONCEDO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 18:50
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 18:46
Recebidos os autos
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17/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:46
Homologada a Transação Penal
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17/09/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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17/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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16/09/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 16:15
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 15:21
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:21
Outras decisões
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02/08/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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01/08/2024 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
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30/07/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:38
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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27/07/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2023 15:02
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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22/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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