TJDFT - 0738408-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:46
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 13:48
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
24/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:05
Homologada a Transação
-
19/03/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/03/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738408-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA REU: SIMONE MARIA SAMPAIO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela derradeira vez, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a situação, promovendo a juntada de instrumento de acordo com reconhecimento de firma da parte requerida, de modo a garantir a autenticidade do documento.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/02/2025 18:06
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:06
Outras decisões
-
12/02/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/02/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de SIMONE MARIA SAMPAIO SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738408-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA REU: SIMONE MARIA SAMPAIO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos presentes autos, verifico que a parte autora requer a homologação de acordo celebrado com a parte requerida (ID 221899904).
Todavia, observo que requerida não está devidamente representada por advogado nos autos, tampouco consta procuração regularmente outorgada nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil (CPC).
Ademais, o documento apresentado como instrumento do acordo não está acompanhado de reconhecimento de firma da assinatura da parte requerida, o que compromete a certeza de sua manifestação volitiva e a regularidade formal do ato processual pretendido.
Diante disso, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a situação, promovendo a juntada de instrumento de acordo com reconhecimento de firma da parte requerida, de modo a garantir a autenticidade do documento.
Caso não cumpra a determinação no prazo fixado, o feito seguirá regularmente, aguardando-se o prazo para resposta ora em curso.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/01/2025 22:38
Recebidos os autos
-
09/01/2025 22:37
Outras decisões
-
07/01/2025 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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30/12/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 10:12
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:12
Outras decisões
-
12/12/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/12/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:41
Outras decisões
-
23/10/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/10/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de SIMONE MARIA SAMPAIO SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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29/09/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738408-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA REU: SIMONE MARIA SAMPAIO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido está formulado em termos.
Há nos autos prova escrita, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos Arts. 700 a 702, todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob a pena do artigo 701, §2º do CPC.
Cumprida a obrigação e realizado o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa (art. 701, caput, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensados do pagamento de custas processuais (§1º, do Art. 701, do CPC).
Advirto a parte requerente que, nos termos do § 3º do art. 11 da Lei 11.419/2006, os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:46
Outras decisões
-
12/09/2024 13:44
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/09/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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