TJDFT - 0707516-70.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 22:39
Arquivado Definitivamente
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20/10/2024 22:38
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MATHEUS PEREIRA MASCARENHAS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MATHEUS PEREIRA MASCARENHAS em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707516-70.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS PEREIRA MASCARENHAS REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento sumaríssimo da Lei n.º 9.099/95, na qual são partes as pessoas acima indicadas.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Preliminarmente, cumpre a este Juízo analisar se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Verifica-se que a demanda em discussão possui os mesmos elementos do feito autuado sob o nº 0707124-33.2024.8.07.0017, em trâmite perante este Juizado Especial e cuja distribuição foi anterior à do presente feito.
Por tais fundamentos, RECONHEÇO a existência de litispendência entre a presente ação e supracitada demanda, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Proceda o cancelamento da audiência de conciliação designada.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2024 18:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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26/09/2024 18:36
Recebidos os autos
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26/09/2024 18:36
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/09/2024 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
20/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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