TJDFT - 0728185-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:35
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARLUCE BIF FIGUERO em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728185-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FIORENTINO CAPPELLESSO, TERESA CAPPELLESSO EXECUTADO: MARLUCE BIF FIGUERO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O advogado EDVINO HUBER apresenta renúncia do mandato outorgado pela executada.
A notificação de ID. 235203622 encontra-se devidamente subscrita pela devedora.
A teor do artigo do artigo 112, §1º do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, mas durante os 10 dias seguintes, continuará a representar o mandante.
O advogado em referência continuará, portanto, a exercer o múnus a ele dirigido, por mais dez dias, a contar da publicação da presente decisão.
Como a renúncia foi realizada com a total anuência da parte executada, desnecessária a intimação pessoal para regularizar a representação processual.
Transcorrido o prazo acima aludido, exclua-se o nome do advogado dos presentes autos.
Após, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID. 231608162.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/05/2025 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2025 14:58
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 14:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/04/2025 09:36
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 09:54
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de FIORENTINO CAPPELLESSO em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:44
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:47
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2025 20:39
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 08:28
Recebidos os autos
-
21/02/2025 08:28
Deferido o pedido de FIORENTINO CAPPELLESSO - CPF: *80.***.*88-53 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/02/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:53
Recebidos os autos
-
16/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:53
Deferido o pedido de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO).
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/12/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 12:42
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:42
Outras decisões
-
07/11/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/11/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARLUCE BIF FIGUERO em 06/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:55
Outras decisões
-
04/10/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília Fórum de Brasília - Anexo B, 6º andar, sala 612, Praça Municipal, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0728185-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FIORENTINO CAPPELLESSO, TERESA CAPPELLESSO EXECUTADO: MARLUCE BIF FIGUERO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte requerida se manifestar acerca da penhora.
Certifico, também, que a transferência do valor penhorado não foi possível, tendo em vista que o PIX informado na Petição ID 211020889 não corresponde a número de CPF.
Nesse sentido, intima-se as partes exequentes para indicar conta bancária ou PIX que corresponda a número de CPF, a fim de viabilizar a transferência dos valores penhorados.
BRASÍLIA-DF, 24 de setembro de 2024 18:11:33.
PEDRO IVO AZEVEDO ARAUJO -
24/09/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARLUCE BIF FIGUERO em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:00
Outras decisões
-
26/08/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARLUCE BIF FIGUERO em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:55
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 11:42
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:42
Outras decisões
-
09/07/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/07/2024 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729953-27.2022.8.07.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Carlos Oliveira de Vasconcelos
Advogado: Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtemp...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2022 11:21
Processo nº 0730999-83.2024.8.07.0000
Fellipe Barbosa Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Fernando Valadares Campos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 16:55
Processo nº 0705808-24.2024.8.07.0004
Joscelene Alves Gomes
Gilberto Rodrigues Gomes
Advogado: Robson Gomes Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 17:27
Processo nº 0705491-08.2024.8.07.0010
Gabriel Fellipe Araujo Gomes
Advogado: Fabiana Silva de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 09:33
Processo nº 0753041-78.2024.8.07.0016
Davi Carvalho Soub
Sbf Comercio de Produtos Esportivos S.A.
Advogado: Davi Carvalho Soub
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 14:43