TJDFT - 0741600-19.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 16:52
Baixa Definitiva
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21/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:52
Transitado em Julgado em 19/10/2024
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRENDA CAVALCANTE CARVALHO em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
VEÍCULO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DECRETO-LEI 911/1969.
INÉRCIA DO CREDOR.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CITAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. 1.
A citação é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme dispõe o art. 239 do Código de Processo Civil. 2.
Se, mesmo depois de intimado, o autor deixa de apresentar endereço válido para a angularização da relação processual, inexistem condições suficientes à prosseguibilidade da demanda.
Sem a possibilidade de citação válida do réu, o processo carece de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, devendo ser extinto, com fulcro no art.485, IV, do Código de Processo Civil. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
24/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:12
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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24/09/2024 15:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2024 22:29
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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15/08/2024 18:03
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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13/08/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:53
Processo Reativado
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21/05/2024 17:15
Recebidos os autos
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24/07/2023 14:12
Baixa Definitiva
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24/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 14:11
Transitado em Julgado em 22/07/2023
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22/07/2023 00:05
Decorrido prazo de BRENDA CAVALCANTE CARVALHO em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:07
Publicado Ementa em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 16:56
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido
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27/06/2023 15:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/04/2023 16:20
Recebidos os autos
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10/04/2023 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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10/04/2023 10:22
Recebidos os autos
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10/04/2023 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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05/04/2023 10:52
Recebidos os autos
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05/04/2023 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/04/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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