TJDFT - 0713158-57.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 17:52
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 14:34
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:34
Indeferida a petição inicial
-
13/12/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/12/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:35
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
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18/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 16:22
Desentranhado o documento
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18/10/2024 12:36
Recebidos os autos
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18/10/2024 12:36
Determinada a emenda à inicial
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15/10/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/10/2024 15:56
Recebidos os autos
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10/10/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713158-57.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FRANCISCA DA SILVA BASTOS CARDOSO EMBARGADO ESPÓLIO DE: MOISES TITO LOBO FURTADO, JOSE LOBO FURTADO, VANIA BEATRIZ LOBO FURTADO EMBARGADO: CALISTO LOBO NETO, CARMEN SILVIA FURTADO LOBO, VICENTE LOBO FURTADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se. 1) Apresente a parte autora a certidão de óbito dos réus falecidos, bem como prova da existência de inventário ou rol dos herdeiros, devidamente qualificados para composição do polo passivo. 2) Deverá, ainda, esclarecer o interesse de agir, considerando o previsto no §2º, do art. 73, do CPC.
Colaciono julgado desta corte neste sentido.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.
NÃO OCORRÊNCIA.
PARTE QUE NÃO INTEGROU A DEMANDA POSSESSÓRIA.
COMPANHEIRA.
COMPOSSE OU ATO POR AMBOS PRATICADOS.
NÃO DEMONSTRADOS. 1.
O art. 10, § 2º, do CPC de 1973, estipula ser indispensável a participação do cônjuge do réu nas ações possessórias somente nos casos de composse ou de ato por ambos praticado, norma repetida no § 2º do artigo 73 do CPC. 2.
No caso, a participação da embargante se mostrou dispensável, uma vez não demonstrada a composse. 3.
Necessário que a embargante prove as exceções para caracterizar a indispensabilidade de sua participação no pólo passivo da ação possessória, o que não se verificou no caso dos autos. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 969205, 20150510127624APC, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/9/2016, publicado no DJE: 6/10/2016.
Pág.: 165/208). 3) Por fim, justifique a juntada integral dos autos principais, considerando que digitalizados.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/09/2024 14:55
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/09/2024 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/09/2024 17:57
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 18:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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