TJDFT - 0715217-43.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 12:29
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MAIRA ALVARES SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ALEXANDRO SOARES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de VALDINA MONTEIRO MARTINS *61.***.*69-87 em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715217-43.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRO SOARES DA SILVA, MAIRA ALVARES SILVA EXECUTADO: VALDINA MONTEIRO MARTINS *61.***.*69-87, VALDINA MONTEIRO MARTINS SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimado a promover a diligências que lhe competiam, a parte credora quedou inerte, conforme certidão ID 224018202.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pela parte exequente, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Isto posto, extingo este processo com espeque no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil c/c art. 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Arquive-se o feito, com baixa.
Sentença registrada nesta data.
Intime-se. -
30/01/2025 15:18
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/01/2025 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/01/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de MAIRA ALVARES SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de ALEXANDRO SOARES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:22
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715217-43.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRO SOARES DA SILVA, MAIRA ALVARES SILVA EXECUTADO: VALDINA MONTEIRO MARTINS *61.***.*69-87, VALDINA MONTEIRO MARTINS CERTIDÃO De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora a se manifestar sobre os resultados dos mandados de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Samambaia/DF, 17 de janeiro de 2025 12:16:46. -
17/01/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:40
Deferido o pedido de ALEXANDRO SOARES DA SILVA - CPF: *35.***.*97-72 (EXEQUENTE), MAIRA ALVARES SILVA - CPF: *68.***.*59-03 (EXEQUENTE).
-
12/11/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 20:07
Recebidos os autos
-
02/10/2024 20:07
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRO SOARES DA SILVA - CPF: *35.***.*97-72 (EXEQUENTE), MAIRA ALVARES SILVA - CPF: *68.***.*59-03 (EXEQUENTE)
-
02/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ALEXANDRO SOARES DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MAIRA ALVARES SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:37
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715217-43.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRO SOARES DA SILVA, MAIRA ALVARES SILVA EXECUTADO: VALDINA MONTEIRO MARTINS *61.***.*69-87, VALDINA MONTEIRO MARTINS CERTIDÃO Certifico que foram Infrutíferas as tentativas de realização de penhora de dinheiro existente em conta bancária da devedora VALDINA MONTEIRO MARTINS por meio eletrônico.
Infrutífera, ainda, a pesquisa RENAJUD realizada no CPF/CNPJ do executado, vez que para os veículos localizados constam restrições por outra vara e alienação fiduciária Deixo de encaminhar os autos para expedir mandado de penhora, face diligência de ID 210798103..
Conforme Decisão de ID 211417809: "Caso todas as diligências supracitadas não logrem êxito, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de dois dias, sob pena de arquivamento/extinção do feito." Samambaia/DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 15:47:04. -
24/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:24
Deferido o pedido de ALEXANDRO SOARES DA SILVA - CPF: *35.***.*97-72 (EXEQUENTE).
-
17/09/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/09/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715217-43.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRO SOARES DA SILVA, MAIRA ALVARES SILVA EXECUTADO: VALDINA MONTEIRO MARTINS *61.***.*69-87 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, verifiquei que a requerida não tem relacionamento bancário.
Foi realizada, ainda, pesquisa RENAJUD, onde se vê que o veículo resultante da busca ostenta restrição de Reserva de domínio.
De ordem, intime-se o autor a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Samambaia/DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 16:46:09. -
12/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
16/08/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
15/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
31/07/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de VALDINA MONTEIRO MARTINS *61.***.*69-87 em 30/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 18:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:23
Deferido o pedido de ALEXANDRO SOARES DA SILVA - CPF: *35.***.*97-72 (REQUERENTE) e MAIRA ALVARES SILVA - CPF: *68.***.*59-03 (REQUERENTE).
-
20/05/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/05/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de VALDINA MONTEIRO MARTINS *61.***.*69-87 em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/05/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de VALDINA MONTEIRO MARTINS *61.***.*69-87 em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:08
Decorrido prazo de VALDINA MONTEIRO MARTINS *61.***.*69-87 em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 16:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/11/2023 02:29
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 19:38
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/11/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:16
Decorrido prazo de ALEXANDRO SOARES DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:16
Decorrido prazo de MAIRA ALVARES SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
16/11/2023 17:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 12:08
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 12:01
Decorrido prazo de ALEXANDRO SOARES DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:01
Decorrido prazo de MAIRA ALVARES SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:22
Recebida a emenda à inicial
-
05/10/2023 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/09/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/09/2023 17:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/09/2023 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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