TJDFT - 0728344-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:39
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
28/07/2025 20:42
Recebidos os autos
-
28/07/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 20:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/07/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0728344-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ADOLFINA NUNES BATISTA DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
Após, prossiga-se com a expedição de alvará, conforme determinado na decisão precedente (ID 224862260 ).
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
03/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:50
Expedição de Autorização.
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0728344-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ADOLFINA NUNES BATISTA DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
17/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 19:09
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/02/2025 09:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/02/2025 19:25
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 19:25
Outras decisões
-
04/02/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:37
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 17:51
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 17:27
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2025 17:27
Desentranhado o documento
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ADOLFINA NUNES BATISTA DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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27/11/2024 11:42
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:42
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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28/10/2024 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/10/2024 18:55
Recebidos os autos
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728344-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADOLFINA NUNES BATISTA DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
14/10/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/10/2024 11:30
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728344-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADOLFINA NUNES BATISTA DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora pretende a inclusão da rubrica abono de permanência na base de cálculo da remuneração da servidora, devendo integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias.
Ocorre que nos autos não há qualquer informação no sentido de que a parte fazia jus ao recebimento de tal verba quando de sua aposentadoria.
Assim, intime-se a parte autora para esclarecer a situação e, se o caso: - especificar o momento do requerimento administrativo acerca da concessão do abono de permanência; - especificar o momento em que preencheu os requisitos para aposentadoria e se houve reconhecimento administrativo do referido abono; - trazer a íntegra do processo relativo a concessão de abono de permanência.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/09/2024 12:54
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/08/2024 21:39
Recebidos os autos
-
08/08/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/06/2024 14:07
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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01/06/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:30
Outras decisões
-
05/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
05/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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