TJDFT - 0738510-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 08:25
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO DO REGO CASTELO BRANCO FILHO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ISABELA PINHO CASTELO BRANCO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de AQUISICAO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 15:30
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/06/2025 17:03
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de AQUISICAO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:39
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738510-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: AQUISICAO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA REQUERIDO: ISABELA PINHO CASTELO BRANCO, ANTONIO DO REGO CASTELO BRANCO FILHO CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 09:30:47.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
13/06/2025 12:31
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2025 09:30
Juntada de Certidão
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13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de AQUISICAO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738510-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: AQUISICAO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA REQUERIDO: ISABELA PINHO CASTELO BRANCO, ANTONIO DO REGO CASTELO BRANCO FILHO CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da(s) parte(s) ré(s).
Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 09:00:17.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
20/05/2025 09:00
Juntada de Certidão
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19/05/2025 19:47
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 17:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/04/2025 07:35
Juntada de Certidão
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26/04/2025 02:59
Decorrido prazo de AQUISICAO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 08:27
Juntada de Certidão
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de AQUISICAO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 05:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de AQUISICAO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:13
Outras decisões
-
24/02/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 19:03
Expedição de Mandado.
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29/12/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/12/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 18:56
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:56
Recebida a emenda à inicial
-
05/12/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 23:48
Recebidos os autos
-
18/11/2024 23:48
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/11/2024 16:59
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de AQUISICAO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 30/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738510-32.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: AQUISICAO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA REQUERIDO: ISABELA PINHO CASTELO BRANCO, ANTONIO DO REGO CASTELO BRANCO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao requerimento da autora formulado no ID 214045027, DEFIRO a dilação do prazo anteriormente assinalado, por mais 10 (dez) dias, para cumprimento integral da decisão que determinou a emenda da inicial.
No mesmo prazo acima anotado, a autora deverá trazer aos autos documento válido de identificação do representante da outorgante, a fim de viabilizar a análise da regularidade da assinatura aposta na procuração de ID 214045030.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
11/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:21
Deferido o pedido de AQUISICAO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
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10/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738510-32.2024.8.07.0001 (li) Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: AQUISICAO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA REQUERIDO: ISABELA PINHO CASTELO BRANCO, ANTONIO DO REGO CASTELO BRANCO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial deverá ser emendada nos seguintes pontos: REPRESENTAÇÃO DA EMPRESA Em atenção ao contrato social inserido no ID 210513197, verifica-se divergência acerca da administradora da empresa requerente.
Assim, intime-se a parte para que esclareça a representação da empresa, devendo, se o caso proceder a regularização da representação processual Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
VALOR DA CAUSA Entende esse e.
TJDFT que, conforme previsto no artigo 58, III, da Lei nº 8.245/91, o valor da causa, nas ações de despejo, como é a presente, será equivalente a doze meses de aluguel vigentes à época do ajuizamento da ação.
Diante disso, deverá a parte promover a correção neste ponto, recolhendo, se o caso, as custas residuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
13/09/2024 21:51
Recebidos os autos
-
13/09/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 21:51
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2024 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/09/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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