TJDFT - 0739286-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 16:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 17:15
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para para uma das varas cíveis da comarca de São Bento do Sul/SC
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22/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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10/10/2024 16:40
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:40
Declarada incompetência
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10/10/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:31
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739286-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: ROGERIO JOSE HERMES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 dias para o autor emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) trazer certidões oficiais da Justiça federal (local e de seu domicílio), bem como da Justiça Estadual com jurisdição em seu domicílio para demonstrar que não ajuizou ação idêntica anteriormente; 2) juntar procuração assinada e com firma reconhecida, tendo em vista que aquela juntada no ID 211023146 não está assinada e é de local diverso do domicílio do autor; 3) comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência financeira ou juntar o comprovante de pagamento das custas judiciais. À Secretaria, retifique-se a autuação para liquidação provisória de sentença pelo procedimento comum.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/09/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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