TJDFT - 0735267-35.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 14:55
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/11/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/10/2024 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735267-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DERIVALDO ALVES DE ALMEIDA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:36
Outras decisões
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06/09/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:06
Recebidos os autos
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06/08/2024 11:06
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/06/2024 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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07/06/2024 17:23
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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23/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:25
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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