TJDFT - 0740124-75.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:18
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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13/05/2025 13:01
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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22/03/2025 02:16
Decorrido prazo de PRELO FOTOLITOS E SERVICOS LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MANOEL JOSE CALIXTO FILHO em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:18
Publicado Ementa em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:55
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/02/2025 12:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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21/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MANOEL JOSE CALIXTO FILHO em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:48
Juntada de entregue (ecarta)
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07/02/2025 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2025 02:16
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 18:18
Juntada de Certidão
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28/01/2025 18:13
Juntada de Certidão
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28/01/2025 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 18:01
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de PRELO FOTOLITOS E SERVICOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de MANOEL JOSE CALIXTO FILHO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDEIRTON N LIMA em 27/01/2025 23:59.
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15/01/2025 16:56
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Ementa: Agravo de instrumento.
Processo civil.
Execução fiscal.
Exceção de pré-executividade.
Bem de família.
Impenhorabilidade.
Matéria de ordem pública.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação.
II.
Questão em discussão 2.
Analisar o cabimento da alegação de impenhorabilidade em sede de exceção de pré-executividade.
III.
Razões de decidir 3.
A exceção de pré-executividade constitui um meio incidental de defesa, no qual o executado pode alegar apenas matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício, ou de outras que não dependam de produção de provas (Súmula 393 do STJ). 4.
A impenhorabilidade de bem de família é matéria de ordem pública, suscetível de análise a qualquer tem e grau de jurisdição, operando-se a preclusão somente quando houver decisão anterior acerca da questão.
Precedentes.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Negou-se provimento ao recurso.
Tese: Cabível a análise do pedido da impenhorabilidade do imóvel do devedor, por ser bem de família, formulado no bojo da exceção de pré-executividade. __________ Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula 393. -
17/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:43
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/12/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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04/11/2024 18:14
Juntada de Certidão
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04/11/2024 09:07
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MANOEL JOSE CALIXTO FILHO em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 18:44
Juntada de Certidão
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25/10/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 18:33
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
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25/10/2024 05:14
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/10/2024 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2024 07:46
Juntada de entregue (ecarta)
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27/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740124-75.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: FRANCISCO ALDEIRTON N LIMA, MANOEL JOSE CALIXTO FILHO, PRELO FOTOLITOS E SERVICOS LTDA D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade e levantou a penhora efetivada.
Não há pedido liminar.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta.
Após, voltem conclusos.
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
24/09/2024 18:22
Juntada de Certidão
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24/09/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:03
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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23/09/2024 18:33
Recebidos os autos
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23/09/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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23/09/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/09/2024 17:57
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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