TJDFT - 0712700-46.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 15:48
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/08/2025 10:31
Recebidos os autos
-
04/08/2025 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
12/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ROSELY NADIA AJALA PEIXOTO COUTO em 10/07/2025 23:59.
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27/05/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ROSELY NADIA AJALA PEIXOTO COUTO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ROSELY NADIA AJALA PEIXOTO COUTO em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 10:09
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:09
Outras decisões
-
15/04/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/04/2025 20:34
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:54
Publicado Edital em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 21:17
Expedição de Edital.
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31/03/2025 17:24
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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30/03/2025 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/03/2025 08:01
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de ROSELY NADIA AJALA PEIXOTO COUTO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
25/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:45
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/02/2025 08:48
Recebidos os autos
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21/02/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/12/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ROSELY NADIA AJALA PEIXOTO COUTO em 10/12/2024 23:59.
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15/11/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 08:31
Recebidos os autos
-
09/10/2024 08:31
Outras decisões
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07/10/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/10/2024 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712700-46.2024.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: ROSELY NADIA AJALA PEIXOTO COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: A - Juntar aos autos comprovante de pagamento de custas iniciais.
Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
27/09/2024 00:19
Recebidos os autos
-
27/09/2024 00:19
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/09/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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