TJDFT - 0707607-87.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707607-87.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ENEZIO NASCIMENTO NOGUEIRA SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela instituição credora.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo juízo.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 213753495).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Segue anexo o protocolo de liberação da restrição veicular via RENAJUD.
Recolha-se eventual mandado em aberto, eis que revogo a liminar anteriormente concedida.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/10/2024 09:41
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 16:16
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:16
Extinto o processo por desistência
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11/10/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/10/2024 11:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:21
Publicado Edital em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0707607-87.2024.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CPF: 07.***.***/0001-10); ; Executado - ENEZIO NASCIMENTO NOGUEIRA (CPF: *13.***.*41-13); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: ENEZIO NASCIMENTO NOGUEIRA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 71.281,91 (setenta e um mil e duzentos e oitenta e um reais e noventa e um centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 26 de setembro de 2024 16:46:19.
Eu, LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
26/09/2024 16:47
Expedição de Edital.
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21/09/2024 11:35
Recebidos os autos
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21/09/2024 11:35
Recebida a emenda à inicial
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20/09/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2024 14:36
Desentranhado o documento
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20/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/09/2024 14:25
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/09/2024 10:29
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/09/2024 23:59.
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27/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 19:40
Juntada de Certidão
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25/06/2024 19:30
Juntada de Certidão
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07/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 16:09
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:09
Concedida a Medida Liminar
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10/05/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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