TJDFT - 0714180-62.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA NIRCE FERREIRA GONCALVES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de ADENILSON FERREIRA GONCALVES em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 16:13
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:09
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA NIRCE FERREIRA GONCALVES em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ADENILSON FERREIRA GONCALVES em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA NIRCE FERREIRA GONCALVES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de ADENILSON FERREIRA GONCALVES em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 12:38
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:16
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2024 11:28
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA NIRCE FERREIRA GONCALVES em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ADENILSON FERREIRA GONCALVES em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714180-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADENILSON FERREIRA GONCALVES, MARIA NIRCE FERREIRA GONCALVES REU: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
16/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 22:23
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:23
Deferido o pedido de ADENILSON FERREIRA GONCALVES - CPF: *44.***.*69-50 (AUTOR).
-
21/06/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/06/2024 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:10
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/06/2024 23:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/05/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709760-27.2023.8.07.0010
Isabel Janaine de Oliveira Pinto
Sesc-Servico Social do Comercio-Administ...
Advogado: Jackeline Grace Martins da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 17:47
Processo nº 0777989-84.2024.8.07.0016
Luiz Souza Duarte Santana
Voltz Motors do Brasil Comercio de Motoc...
Advogado: Reiniane Souza Duarte Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 15:16
Processo nº 0730834-33.2024.8.07.0001
Marco Aurelio Campani
Banco do Brasil S/A
Advogado: Vandira Pereira Cardoso Campani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 22:34
Processo nº 0704640-24.2023.8.07.0003
Banco Bradesco SA
Paulo Henrique Teixeira dos Santos
Advogado: Lindsay Laginestra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 11:35
Processo nº 0704640-24.2023.8.07.0003
Banco Bradesco S.A.
Paulo Henrique Teixeira dos Santos
Advogado: Alfredo Carneiro dos Santos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 15:14