TJDFT - 0704640-24.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704640-24.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS, PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Condiciono análise do atual pedido do credor à apresentação de resultados de pesquisa de bens imóveis em nome dos réus, conforme determinado em decisão antiga e ainda não cumprida, de forma que o autor cumpra com o princípio da cooperação.
Enquanto tal não se der, retorne o feito à suspensão determinada pela decisão de id 243167596, datada de 17/07/2025.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/09/2025 13:27
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 09:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 10:54
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2025 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
21/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:20
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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15/05/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 17:04
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/04/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2025 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 19:21
Juntada de Petição de apelação
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14/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 09:54
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704640-24.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS, PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de expedição de Ofício à SEFAZ, indefiro, tanto porque não deu sequer indício da existência de referido imóvel irregular, o que tornaria o atendimento ao seu pedido contrário ao princípio da eficiência e à necessidade de fundamentação, quanto porque, na verdade, a chance de êxito é ínfima, tendo em vista resultados de pesquisas aos sistemas. É este o entendimento do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
PESQUISA VIA SISBAJUD.
QUITAÇÃO PARCIAL DA DÍVIDA.
PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A ÓRGÃOS PÚBLICOS.
PLEITO DE BLOQUEIO DE EVENTUAL DIREITO POSSESSÓRIO.
NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS.
EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga que, nos autos do cumprimento de sentença movido pelos ora agravantes, indeferiu o pedido de expedição de ofício para órgãos públicos, a fim de que forneçam informações sobre eventuais imóveis que estejam vinculados à parte executada. 2.
Se não foram esgotadas as medidas ordinárias, seja por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo e das partes, quais sejam, Renajud, Infojud e e-RIDF, a fim de localizar ativos para adimplir integralmente a dívida em nome dos executados/agravados, pois realizada apenas a pesquisa via Sisbajud, não se verifica a excepcionalidade exigida para o envio de ofício à SEFAZ/DF, porque não se constata o esgotamento das possibilidades de localização de bens passíveis de penhora. 3.
Ademais, não há informação que indique a probabilidade da existência de imóvel irregular cadastrado no nome da parte devedora.
A realização de diligências pelo Poder Judiciário deve ser amparada em critério de razoabilidade, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao próprio autor da demanda. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1619063, 07253561820228070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 14/9/2022, publicado no DJE: 3/10/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Eentretanto, com fulcro no art. 860 do CPC, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do PJE 0727322-36.2024.8.07.0003, o qual tramita perante a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, no qual a parte executada ocupa a posição de herdeiro do espólio de Alfredo Carneiro dos Santos.
A penhora no rosto dos autos de um processo visa, tão somente, assegurar o direito do credor por meio de eventual disponibilidade de valores em outro processo em que os executados tenham ou venham a ter crédito.
Assim, efetue-se penhora no rosto dos autos do PJE 0727322-36.2024.8.07.0003, em trâmite na 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, em benefício de BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ 60.***.***/0001-12) e no valor máximo de R$75.844,39, sobre o crédito/quota que porventura venha a surgir em favor de PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS (CPF *05.***.*62-87).
Dou a esta decisão FORÇA DE MANDADO.
Intime-se o executado para, caso queira, oferecer impugnação contra a penhora no rosto dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, intime-se o credor para que em até 15 dias aponte oura forma de satisfação, sob risco de suspensão.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:00
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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13/09/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
10/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/08/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 08:54
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 08:54
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
18/07/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/07/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:48
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
26/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 11:34
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/06/2024 23:49
Juntada de Petição de agravo interno
-
13/06/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 08:56
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:56
Indeferido o pedido de PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS - CPF: *05.***.*62-87 (EXECUTADO)
-
22/05/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:05
Juntada de Petição de impugnação
-
02/05/2024 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 09:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:08
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
26/04/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2024 13:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:00
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
25/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:39
Recebidos os autos
-
01/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/02/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
20/11/2023 02:47
Publicado Edital em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Publicado Edital em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
08/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:14
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
07/11/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 08:54
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:32
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/06/2023 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 15:06
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/02/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/02/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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