TJDFT - 0707530-84.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 18:35
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:34
Outras decisões
-
03/09/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
03/09/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 15:34
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
13/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0707530-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: VIRGINIA KARLLA PEREIRA AMORIM COSER DECISÃO Trata-se de procedimento no qual houve oferta de transação penal.
O Ministério Público, diante da justificativa de descumprimento apresentada pela beneficiada, oficiou pela prorrogação do prazo para cumprimento da transação penal.
Assim, na ausência de óbice à concessão do requerido, DEFIRO O PEDIDO e prorrogo o prazo de cumprimento em 90 (noventa) dias, a ser reiniciado em 25/07/2025.
Aguarde-se o transcurso do novo prazo.
Com o transcurso, certifique-se e remetam-se os autos ao Ministério Público.
Ressalto que o(a) beneficiário(a) deverá procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, para novo encaminhamento, no prazo de 2 (dois) dias.
Intime-se o(a) beneficiário(a) por meio do advogado(a) constituído.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:55
Outras decisões
-
24/04/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
24/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
22/04/2025 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0707530-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: VIRGINIA KARLLA PEREIRA AMORIM COSER DESPACHO Intime-se a Defesa para manifestação sobre eventual interesse na nova proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público ao ID retro, diante do estado de saúde da suposta autora.
Prazo 15 (quinze) dias.
Publique-se.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
27/03/2025 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 18:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0707530-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: VIRGINIA KARLLA PEREIRA AMORIM COSER DECISÃO Trata-se de procedimento no qual houve oferta de transação penal.
O Ministério Público, diante da justificativa de descumprimento apresentada pelo beneficiado, oficiou pela prorrogação do prazo para cumprimento da transação penal.
Assim, na ausência de óbice à concessão do requerido, DEFIRO O PEDIDO e prorrogo o prazo de cumprimento em 03 (três) meses, a ser reiniciado a partir da data da intimação.
Aguarde-se o transcurso do novo prazo.
Com o transcurso, certifique-se e remetam-se os autos ao Ministério Público.
Ressalto que o(a) beneficiário(a) deverá procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, para novo encaminhamento, no prazo de 2 (dois) dias.
Intime-se o(a) beneficiário(a) por meio do advogado(a) constituído.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:39
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
07/01/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2024 13:16
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 14:30
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:30
Outras decisões
-
18/12/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
18/12/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0707530-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: VIRGINIA KARLLA PEREIRA AMORIM COSER SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por VIRGINIA KARLLA PEREIRA AMORIM COSER.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação de 90 horas de serviços à comunidade em até 03 meses (contados da intimação da sentença que homologar o acordo) mais a doação de R$ 500,00, parceláveis em até 02 vezes.
A primeira parcela deverá ser quitada em até 30 dias contados da decisão que homologar o acordo (as demais a cada 30 dias subsequentes) e o Sema determinará se o pagamento será feito em espécie ou em produtos de igual valor.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se o(a) beneficiado(a) por meio do advogado(a) constituído para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:48
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
16/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:41
Homologada a Transação Penal
-
16/09/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
13/09/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 19:05
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:05
Outras decisões
-
11/09/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
10/09/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
05/09/2024 17:34
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 05/09/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
05/09/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 18:48
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
05/07/2024 18:47
Juntada de intimação
-
17/05/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
17/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
09/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:01
Recebidos os autos
-
09/04/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
09/04/2024 07:46
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
08/04/2024 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 12:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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