TJDFT - 0731092-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:33
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/09/2025 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 22:02
Juntada de comunicação
-
04/09/2025 21:59
Juntada de comunicação
-
04/09/2025 21:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:09
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 19:06
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:06
Outras decisões
-
03/09/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
03/09/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 18:57
Juntada de intimação
-
29/07/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:50
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
25/07/2025 16:51
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:42
Desmembrado o feito
-
04/02/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 18:57
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:57
Outras decisões
-
31/01/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
31/01/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:47
Juntada de guia de recolhimento
-
31/01/2025 14:05
Juntada de carta de guia
-
31/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 20:50
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/01/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
28/01/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 00:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 22:48
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 19:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0731092-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS REU: DIEGO MARTINS DA SILVA, DIEGO JUSTINO DIAS, JHONAT GONCALVES DOS SANTOS ARAUJO DECISÃO A Defesa de DIEGO MARTINS DA SILVA peticionou em ID 222678148 opondo embargos de declaração de sentença proferida nos autos ID 222568185, alegando que houve contradição, uma vez que este juízo não concedeu ao réu a atenuante da confissão espontânea.
Ouvido o Ministério Público, este se manifestou pela rejeição dos embargos de declaração alegando que o réu detalhou os fatos, mas não expressou a traficância (ID 222708416). É o relatório.
Decido.
De acordo com o art. 382, do Código de Processo Penal, qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
Somente cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
A defesa opôs os embargos contra sentença deste juízo, a qual teria deixado de conceder a atenuante da confissão ao acusado DIEGO MARTINS DA SILVA.
Nessa linha, a Defesa requereu a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal e a consequente redução na condenação.
Analisando detidamente as razões apresentadas pela Defesa, considero que não existem contradições, omissões ou obscuridades, uma vez que o réu não admitiu a traficância, mas apenas narrou o contexto dos fatos, assim, não vislumbro contradição, mas uma inconformidade por parte da Defesa, a qual deveria ser atacada por meio de recurso cabível.
Ademais, é preciso relembrar que o enunciado 630 do STJ afirma que a incidência da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para consumo próprio.
Ainda, a Súmula 545 do STJ afirma que quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.
Nessa linha, no caso dos autos, reforço que não existiu confissão quanto ao tráfico de drogas, tampouco a narrativa do réu serviu para formação do convencimento deste juízo.
Assim, com base na fundamentação exarada, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença exarada por seus próprios fundamentos.
Dê-se ciência às partes.
Datado e assinado digitalmente ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Juiz de Direito Substituto -
15/01/2025 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 19:06
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 19:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/01/2025 18:12
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
15/01/2025 18:11
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
15/01/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
15/01/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/01/2025 13:51
Expedição de Ofício.
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14/01/2025 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 12:58
Juntada de Alvará de soltura
-
14/01/2025 12:58
Juntada de Alvará de soltura
-
14/01/2025 12:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:10
Recebidos os autos
-
14/01/2025 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
16/12/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 11:40
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:47
Juntada de intimação
-
27/11/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:00
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/11/2024 14:59
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/11/2024 14:51
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/11/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:23
Juntada de comunicação
-
14/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 12:51
Juntada de comunicação
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:53
Juntada de comunicação
-
25/10/2024 17:10
Juntada de comunicação
-
25/10/2024 17:10
Juntada de comunicação
-
25/10/2024 16:02
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 16:02
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 14:39
Juntada de comunicação
-
24/10/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 18:57
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 14:50, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
24/10/2024 09:12
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/10/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:36
Juntada de ressalva
-
16/10/2024 18:31
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:31
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
16/10/2024 16:54
Juntada de comunicação
-
16/10/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
15/10/2024 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 16:43
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0731092-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: DIEGO MARTINS DA SILVA e outros DESPACHO Intime-se a Defesa de Diego Martins da Silva a regularizar sua representação processual (juntar instrumento particular de mandato - procuração).
De mais a mais, prossiga-se na regular marcha processual.
Documento datado e assinado eletronicamente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
26/09/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
25/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 16:07
Juntada de comunicação
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
21/09/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2024 12:05
Expedição de Ofício.
-
21/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 14:50, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/09/2024 20:01
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
01/09/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 08:26
Determinado o Arquivamento
-
29/08/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
28/08/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:57
Mantida a prisão preventida
-
14/08/2024 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2024 16:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
14/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
14/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 12:14
Juntada de comunicação
-
07/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:25
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:15
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:04
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
02/08/2024 14:04
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/08/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
01/08/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 06:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
31/07/2024 06:38
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/07/2024 11:40
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
30/07/2024 11:40
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
30/07/2024 11:30
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
29/07/2024 15:38
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/07/2024 15:38
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
29/07/2024 15:38
Homologada a Prisão em Flagrante
-
29/07/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 09:42
Juntada de gravação de audiência
-
29/07/2024 07:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 07:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 16:30
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/07/2024 11:37
Juntada de laudo
-
28/07/2024 10:15
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/07/2024 01:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 01:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 01:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 01:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 01:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
28/07/2024 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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