TJDFT - 0723514-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 03:07
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723514-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRONTO CREDITO FOMENTO COMERCIAL LTDA, NATALIA CAVALCANTI CORREA DE OLIVEIRA SERAFIM, FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH, CECILIA ANDRADE ROCHA REVEL: MAURIVAM CRUZ FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa da ORDEM BANCÁRIA (comprovante de ID 248312076), conforme determinação de ID 248103965.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte credora acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
PUBLICADO O ATO ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
01/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723514-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRONTO CREDITO FOMENTO COMERCIAL LTDA, NATALIA CAVALCANTI CORREA DE OLIVEIRA SERAFIM, FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH, CECILIA ANDRADE ROCHA REVEL: MAURIVAM CRUZ FERNANDES SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença proposta por PRONTO CRÉDITO FOMENTO COMERCIAL LTDA. e outros em face de MAURIVAM CRUZ FERNANDES, partes qualificadas.
Examinados os autos, verifica-se que houve o bloqueio, via SISBAJUD, de montante correspondente à integralidade do débito exequendo (id. 243810612/243810614), não tendo o executado ofertado impugnação à penhora.
Instado a se manifestar, o credor requereu a extinção do feito, ante a suficiência do saldo depositado (id. 248080955).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Após, defiro o levantamento dos valores.
O depósito judicial foi realizado na instituição financeira BRB.
Assim, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor da parte credora, no valor de R$ 4.157,92 (quatro mil, cento e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos), incluindo-se eventuais rendimentos legais, observados os dados bancários declinados em id. 248080955, quais sejam: Banco do Brasil, Agência n. 2912-2, Conta Corrente n. 25013-9, Titularidade: FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH, OAB/DF 34.487, Chave-Pix CPF n. *24.***.*16-35.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
29/08/2025 16:42
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 15:43
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723514-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRONTO CREDITO FOMENTO COMERCIAL LTDA, NATALIA CAVALCANTI CORREA DE OLIVEIRA SERAFIM, FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH, CECILIA ANDRADE ROCHA REVEL: MAURIVAM CRUZ FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA ofertar impugnação a penhora em 19/08/2025.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, realizo a intimação do EXEQUENTE para manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
20/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MAURIVAM CRUZ FERNANDES em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MAURIVAM CRUZ FERNANDES em 13/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 07:45
Recebidos os autos
-
25/05/2025 07:45
Outras decisões
-
23/05/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/05/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 11:15
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 08:39
Recebidos os autos
-
13/05/2025 08:39
Deferido o pedido de PRONTO CREDITO FOMENTO COMERCIAL LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-56 (AUTOR).
-
12/05/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/05/2025 17:14
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:16
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/01/2025 13:23
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de PRONTO CREDITO FOMENTO COMERCIAL LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de MAURIVAM CRUZ FERNANDES em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:40
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:36
Outras decisões
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PRONTO CREDITO FOMENTO COMERCIAL LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PRONTO CREDITO FOMENTO COMERCIAL LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MAURIVAM CRUZ FERNANDES em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723514-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PRONTO CREDITO FOMENTO COMERCIAL LTDA REU: MAURIVAM CRUZ FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)proposta por PRONTO CREDITO FOMENTO COMERCIAL LTDA em face de MAURIVAM CRUZ FERNANDES.
Ao ID 1203842372, foi determinada a citação.
Citado, ID 205294165, o réu não apresentou contestação, conforme certificação de ID 211517191. É o relatório.
DECIDO.
Decreto a revelia do réu, tendo em vista que, embora citado, deixou de apresentar contestação no prazo legal.
Vale dizer que a revelia não induz necessariamente a procedência do pedido, se o contrário resultar das provas dos autos, nos termos do art. 345, III e IV, do CPC.
O presente feito comporta julgamento antecipado, consoante previsão do art. 355, inciso I, do CPC, pois desnecessária a produção de provas oral e pericial.
Antes, porém, aguarde-se pelo prazo de 5 dias (art. 357, § 1º, do CPC, por analogia), prazo no qual o réu, caso compareça a tempo, poderá produzir as provas que entender cabíveis, nos termos do art. 349 do CPC.
Ressalto que os prazos contra o revel que não tenha patrono constituído fluirão da data da publicação do ato no diário de justiça (art. 346 do CPC).
Após, não havendo requerimentos, os autos deverão ser conclusos para sentença, observada a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
23/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 10:00
Recebidos os autos
-
21/09/2024 10:00
Outras decisões
-
20/09/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MAURIVAM CRUZ FERNANDES em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
27/08/2024 16:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/08/2024 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:44
Recebidos os autos
-
26/08/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 16:00, 23ª Vara Cível de Brasília.
-
11/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:43
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:32
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:32
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/07/2024 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:45
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:45
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/06/2024 18:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:55
Determinação de redistribuição por prevenção
-
12/06/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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