TJDFT - 0701781-19.2020.8.07.0010
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:58
Expedição de Ofício.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do processo: 0701781-19.2020.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALI MOHAMMED ABDULLAH AL JAF SENTENÇA Cuida-se de ação penal movida em desfavor de ALI MOHAMMED ABDULLAH AL JAF, denunciado pelo crime de coação no curso do processo, em contexto de violência doméstica.
O Ministério Público ofereceu proposta de suspensão processual, a qual foi aceita pelo réu, conforme termo de audiência de ID 96339493.
Parecer ministerial de ID 210641742, manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiado cumpriu satisfatoriamente com as condições a ele impostas quando da concessão do benefício da suspensão processual, conforme documentos de ID’s 136321029, 145820982, 156401504, 159671773, 172844406, 182649697, 191629336, 200555008 e 209596297.
Ademais, noto que o prazo de vigência do benefício transcorreu sem que se implementasse qualquer hipótese de revogação.
Assim, considerando que o beneficiado cumpriu regularmente com os compromissos assumidos quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALI MOHAMMED ABDULLAH AL JAF, quanto às imputações que lhe foram feitas, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95.
As medidas protetivas deferidas à vítima, nos autos da MPU nº 0700385-07.2020, já foram revogadas a pedido da própria ofendida (ID 97256141).
Libere-se a quantia paga, a título de fiança, em favor do depositante de ID 60612272, fl. 9.
Dê-se baixa no Cartório de Distribuição.
Proceda-se às comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Santa Maria- DF, 20 de setembro de 2024 15:36:53.
GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Juíza de Direito -
23/09/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 19:15
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
17/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
10/09/2024 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 12:55
Transitado em Julgado em 01/06/2021
-
21/12/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 16:55
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
24/08/2022 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
30/07/2022 14:23
Recebidos os autos
-
30/07/2022 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
25/07/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 21:54
Recebidos os autos
-
06/07/2022 21:54
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
06/07/2022 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 14:12
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 20:54
Recebidos os autos
-
04/07/2022 20:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
24/06/2022 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Ficha de inspeção judicial em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:04
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 19:13
Expedição de Ofício.
-
12/07/2021 17:31
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:31
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
12/07/2021 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
12/07/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2021 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 14:33
Homologada a Transação
-
01/07/2021 14:32
Suspensão Condicional do Processo
-
29/06/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 02:44
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 18:55
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 18:49
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2021 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 18:32
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada em/para 30/06/2021 16:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
10/11/2020 10:15
Recebidos os autos
-
10/11/2020 10:15
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2020 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
05/11/2020 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2020 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 20:01
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 13:19
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2020 17:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/06/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 17:16
Expedição de Mandado.
-
10/06/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 18:05
Recebidos os autos
-
01/06/2020 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2020 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
20/05/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 01:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2020 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 17:08
Expedição de Mandado.
-
17/04/2020 14:23
Recebidos os autos
-
17/04/2020 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
16/04/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 13:55
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
15/04/2020 18:33
Recebidos os autos
-
15/04/2020 18:33
Recebida a denúncia
-
02/04/2020 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
02/04/2020 10:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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