TJDFT - 0702751-23.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 18:59
Expedição de Alvará.
-
11/09/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de liquidação antecipada do imóvel localizado na Quadra 301, Conjunto 4, Lote 1, no Recanto das Emas/DF, por preço não inferior ao da avaliação judicial de ID 240123887.
EXPEÇA-SE alvará, em favor da inventariante, com validade de 90 (noventa) dias, autorizativo, apenas, da lavratura da escritura pública de compra e venda.
Após o depósito em Juízo do valor do negócio, EXPEÇA-SE alvará, em favor da inventariante, com validade de 30 (trinta) dias, autorizativo da averbação da escritura pública na matrícula do imóvel.
RESSALTE-SE que 50% (cinquenta por cento) do valor da venda do imóvel deverá ser depositado em conta bancária vinculada aos presentes autos e os outros 50% (cinquenta por cento) deverá ser depositados em conta bancária vinculada aos autos do processo 0704205-38/2023, conforme determinação constante da parte final da decisão de ID 237503621.
TRASLADE-SE cópia da presente decisão e do laudo de avaliação de ID 240123887 para os autos do processo 0704205-38/2023, referente ao inventário de CONCEIÇÃO FERREIRA DA PAIXÃO BORGES.
Após a prestação de contas, em prazo coincidente com a validade do primeiro alvará de autorização, venham os autos CONCLUSOS para deliberação acerca dos pagamentos dos débitos capitalizados pelo espólio. -
10/09/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:43
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:43
Deferido o pedido de JANILSE FERREIRA BORGES - CPF: *31.***.*74-87 (INVENTARIANTE).
-
02/09/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/08/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ROSENIR FERREIRA BORGES em 18/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 18:38
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:41
Outras decisões
-
23/05/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ROSENIR FERREIRA BORGES em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Foi arrolado como um dos bens do Espólio de MANOEL BORGES a cota de 50% dos direitos aquisitivos alusivos ao imóvel localizado no Lote 1, conjunto 4, quadra 301, Recanto das Emas/DF (ID 149732376).
Atualmente, restam arrolados à partilha os bens: 1) 50% do imóvel situado na QSC 18, Casa 19, Taguatinga/DF; 2) 50% dos direitos aquisitivos sobre o imóvel localizado no Lote 1, conjunto 4, quadra 301, Recanto das Emas/DF (ID 149732376); A inventariante requereu a alienação antecipada do imóvel acima (pedido de venda da cota de 50% dos direitos aquisitivos) arrolado à partilha, para fins de pagamento de dívidas tributárias.
Da análise dos autos, verifica-se que pertence ao Espólio de CONCEIÇÃO FERREIRA DA PAIXÃO BORGES a cota de 50% dos direitos aquisitivos do mesmo imóvel acima e que recaem sobre o bem diversas dívidas tributárias (ID 149732376).
Constata-se que os demais herdeiros de MANOEL BORGES que não são filhos de CONCEIÇÃO FERREIRA DA PAIXÃO BORGES (Cecília, Espólio de Wilma Berlemont Borges pelos seus representantes Wesley e Weslane, Nilza, Sandra, Raquel, Marta, Norma, Deodato e Vera Borges) são representados pela herdeira JANILSE FERREIRA BORGES.
Resta pendente tão somente a concordância do Espólio de WILMA BERLEMONT BOMGES e dos herdeiros RENILDE, VERA BORGES, ROGÉRIO, HOSMANIR, ROSENIR e RENILCE com o pedido de alienação.
Intimem-se o Espólio de WILMA BERLEMONT BOMGES e os herdeiros supracitados para indicarem se concordam com o pedido de alienação da cota de 50% dos direitos aquisitivos do imóvel Lote 1, conjunto 4, quadra 301, Recanto das Emas/DF.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ressalte-se que a venda da cota parte de 50% dos direitos aquisitivos do imóvel acima pertencente à CONCEIÇÃO FERREIRA DA PAIXÃO deverá ser objeto de pedido de autorização nos autos do inventário dos bens dela (Processo n. 0704205-38.2023.8.07.0007). -
22/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:07
Outras decisões
-
02/04/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/04/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 18:45
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:44
Indeferido o pedido de JANILSE FERREIRA BORGES - CPF: *31.***.*74-87 (INVENTARIANTE)
-
31/01/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/01/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de ROSENIR FERREIRA BORGES em 30/01/2025 23:59.
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21/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:20
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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29/11/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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29/11/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JANILSE FERREIRA BORGES em 26/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 23:08
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2024 19:46
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Da análise dos autos, verifica-se que a herdeira ROSENIR FERREIRA BORGES não exerceu o encargo de inventariante no presente inventário, bem como inexiste nos autos qualquer documento comprobatório de que ela aufere renda de aluguéis.
A própria inventariante afirmou que não possui informações precisas acerca da administração e da destinação dos valores supostamente obtidos com locações realizadas pela referida herdeira.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de prestação do contas formulado pela inventariante.
Diante da ausência de comprovação dos alegados frutos de aluguéis do imóvel arrolado à partilha (QSC 18, casa 19, Taguatinga) determino a EXCLUSÃO deles da partilha.
Como já ressaltado, o inventário configura procedimento que objetiva tão somente o arrolamento dos bens e a consequente partilha do Espólio aos herdeiros legais.
Ainda, eventuais questões alusivas à arbitramento de aluguéis deverá ser objeto do procedimento próprio distribuído ao Juízo Cível competente, por se tratar de questão de alta complexidade (art. 612 do CPC).
Intime-se a inventariante para: 1) apresentar o Esboço Final de Partilha; 2) anexar as certidões negativas tributárias dos imóveis arrolados à partilha, expedidas há menos de 30 dias, pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (www.receita.fazenda.df.gov.br); 2) anexar o comprovante de recolhimento do ITCMD ou o ato de isenção.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Apresentado o Esboço de Partilha, remetam-se os autos ao Contador Judicial para conferência do plano de partilha, devendo ser observado o disposto no art. 651 do Código de Processo Civil.
Com o retorno dos autos, dê-se vista aos sucessores para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. -
25/09/2024 10:39
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:39
Indeferido o pedido de JANILSE FERREIRA BORGES - CPF: *31.***.*74-87 (HERDEIRO)
-
23/09/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:23
Indeferido o pedido de JANILSE FERREIRA BORGES - CPF: *31.***.*74-87 (INVENTARIANTE)
-
25/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 08:38
Recebidos os autos
-
20/06/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 08:38
Deferido o pedido de JANILSE FERREIRA BORGES - CPF: *31.***.*74-87 (INVENTARIANTE).
-
14/06/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:13
Deferido o pedido de JANILSE FERREIRA BORGES - CPF: *31.***.*74-87 (INVENTARIANTE).
-
23/04/2024 22:11
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:44
Decorrido prazo de ROSENIR FERREIRA BORGES em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:45
Deferido em parte o pedido de JANILSE FERREIRA BORGES - CPF: *31.***.*74-87 (INVENTARIANTE)
-
04/03/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:18
Outras decisões
-
21/11/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de HOSMANIR FERREIRA BORGES em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de ROSENIR FERREIRA BORGES em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA BORGES em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de WESLEY BERLEMONT DA CRUZ em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de RENILCE FERREIRA BORGES DA NOBREGA em 16/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 20:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/09/2023 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/09/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 20:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/09/2023 12:20
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:20
Outras decisões
-
05/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/09/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:30
Decorrido prazo de JANILSE FERREIRA BORGES em 04/09/2023 23:59.
-
06/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 19:04
Outras decisões
-
30/06/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 18:37
Expedição de Termo.
-
21/03/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 16:58
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:58
Recebida a emenda à inicial
-
09/03/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/03/2023 08:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2023 09:59
Recebidos os autos
-
24/02/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:59
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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