TJDFT - 0752620-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:27
Recebidos os autos
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10/02/2025 19:27
Determinado o arquivamento
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07/02/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/02/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/02/2025 12:51
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:57
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 19:18
Recebidos os autos
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10/12/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 19:18
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/11/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 18:05
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/10/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752620-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MARQUES DE LIMA REU: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
19/09/2024 18:25
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/08/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2024 09:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2024 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/06/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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