TJDFT - 0725187-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 10:16
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 09:35
Recebidos os autos
-
18/08/2025 09:35
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 11:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725187-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: MANOEL MATURINO DORNELLES GRACA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo da parte executada para impugnação à penhora, fica intimada a parte credora para indicar os os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos os dados da conta, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias penhoradas, mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada.
Na mesma oportunidade deverá a parte exequente postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados, na hipótese de bloqueio/penhora apenas parcial ou informando se dá quitação ao débito, na hipótese de bloqueio/penhora integral.
BRASÍLIA-DF, 3 de julho de 2025 13:07:21.
GEORJE DE SOUZA BARBOSA Diretor de Secretaria -
03/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MANOEL MATURINO DORNELLES GRACA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 04:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2025 21:11
Recebidos os autos
-
25/05/2025 21:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MANOEL MATURINO DORNELLES GRACA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 05:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725187-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: MANOEL MATURINO DORNELLES GRACA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD.
Em face do bloqueio ora realizado, INTIME-SE a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, inexistente este, pessoalmente, para impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, ou transcorrido o prazo sem manifestação, VENHAM conclusos para os fins do artigo 854, §§ 4º e 5º, do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/04/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 08:15
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/03/2025 21:04
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/02/2025 19:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/02/2025 19:14
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MANOEL MATURINO DORNELLES GRACA em 10/02/2025 23:59.
-
28/11/2024 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 12:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 18:37
Outras decisões
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:41
Outras decisões
-
21/10/2024 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/10/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:02
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
10/10/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/10/2024 17:01
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MANOEL MATURINO DORNELLES GRACA em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para CONDENAR o requerido ao pagamento da quantia de R$ 70.908,66 (setenta mil novecentos e oito reais e sessenta e seis centavos).
Este montante será atualizado com a incidência de correção monetária, a contar do vencimento; e de juros de mora, também a contar do vencimento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês, até o dia 29/8/2024, passando posteriormente à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), a partir do dia 30/8/2024, por se tratar de mora "ex re".
Registro que o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça disponibiliza ferramenta para cálculo do período total, no seguinte endereço: https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos (hiperlink).
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
16/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:10
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:31
Decretada a revelia
-
26/08/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL MATURINO DORNELLES GRACA em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:46
Outras decisões
-
17/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/07/2024 03:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:12
Outras decisões
-
25/06/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/06/2024 15:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/06/2024 19:28
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:28
Declarada incompetência
-
21/06/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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