TJDFT - 0708860-19.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:38
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:02
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
24/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
24/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0708860-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por Em segredo de justiça e Em segredo de justiça.
Em relação a Bruno Eduardo, o feito foi arquivado ao ID 211247924.
Quanto a Gabriel, o Ministério Público apresentou proposta de transação penal (ID 211138052).
Em segredo de justiça, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na doação de setecentos reais em espécie ou em produtos de igual valor a uma instituição a ser posteriormente definida, parceláveis em até três vezes.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se o(a) beneficiado(a) Em segredo de justiça por meio do advogado(a) constituído para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Por fim, quanto ao pedido de reconsideração (ID 212029451), nada a prover, considerando a manifestação ministerial de ID retro.
Contudo, retornem os autos ao Ministério Público para, caso entenda necessário, enviar os autos à Câmara de Coordenação e Revisão do MPDFT, nos termos do art. 28, § 1º do CPP.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:14
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:56
Homologada a Transação Penal
-
24/09/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
23/09/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:01
Outras decisões
-
16/09/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
15/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
09/09/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
04/09/2024 12:16
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 04/09/2024 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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08/07/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 17:17
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
09/05/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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09/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
18/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:37
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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17/04/2024 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 15:45
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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17/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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