TJDFT - 0752721-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:32
Recebidos os autos
-
02/07/2025 06:32
Indeferido o pedido de VITOR AUGUSTO BISPO DA SILVA - CPF: *48.***.*16-12 (AUTOR)
-
01/07/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/06/2025 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Ré intimada a se manifestar acerca da petição de ID nº 239322273, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
15/06/2025 07:57
Recebidos os autos
-
15/06/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:53
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
07/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de VITOR AUGUSTO BISPO DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:48
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752721-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR AUGUSTO BISPO DA SILVA REU: ATACADAO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REU: ATACADAO S.A. para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 16:31:24. -
31/01/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2025 15:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/01/2025 15:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, REJEITO os embargos declaratórios opostos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/12/2024 17:49
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
26/11/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:15
Julgado improcedente o pedido
-
06/11/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/11/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:14
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/10/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca dos documentos de ID nº 213130727 a 213130733, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
03/10/2024 10:02
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/10/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada por VITOR AUGUSTO BISPO DA SILVA em face de ATACADAO S.A.
Em síntese, sustenta a parte Autora que jamais solicitou ou autorizou a emissão de cartão de crédito junto à Ré.
No entanto, passou a receber cobranças de cartão que nunca utilizou.
O Autor alega que tentou por diversas vezes cancelar o cartão através dos canais de atendimento disponibilizados pela Ré, sem sucesso.
Por fim, requer que seja declarada a inexistência da dívida objeto da presente ação, que a Ré cesse as cobranças e a condenação da parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
A parte Ré, em contestação, alega que a parte Autora realizou a contratação do cartão de crédito, que houve o pagamento de faturas pela parte Autora que eram encaminhadas para seu endereço; que a parte autora teve seu nome inscrito no rol de maus pagadores em razão do inadimplemento da fatura com vencimento em 05/02/2024.
Pois bem, ao analisar os documentos juntados aos autos, verifica-se que a Ré junto diversas faturas em nome da parte Autora, desde o ano de 2018: - Fatura cartão final 1113 – ID nº 208002102. - Fatura cartão final 3612 – ID nº 208002102 - Pág. 6 - Fatura cartão final 5536 – ID nº 208002102 - Pág. 16 - Fatura cartão final 9170 – ID nº 208002102 - Pág. 21 O documento de ID nº 208002097 demonstra que os dados da parte Autora foram incluídos nos cadastros de inadimplentes em decorrência de débito referente ao contrato nº *00.***.*84-22, com data de vencimento no valor de R$ 3.576,18 e data de inclusão em 05/01/2024.
A fatura com vencimento no valor de R$ 3.576,18 se refere ao cartão de final 1113 (ID nº 208002102).
Fica a parte Ré intimada a juntar aos autos a proposta de adesão para emissão de cartão de crédito assinada pela parte Autora referente ao cartão de crédito de final 1113, eis que as propostas juntadas ao ID nº 208002127 e 208002128 não correspondem ao contrato inserido nos cadastros de inadimplentes.
Deverá também a parte Ré juntar o termo de recebimento do cartão de final 1113, eis que o documento de ID nº 208002130 informa o recebimento do cartão de final 9170, que não é objeto da presente lide.
Prazo: 10 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
17/09/2024 09:17
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/09/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2024 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2024 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2024 18:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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