TJDFT - 0701829-32.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:46
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MENDES DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0701829-32.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WALTER LOPES DOS SANTOS AGRAVADO: FRANCISCO CARLOS MENDES DOS SANTOS DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela parte exequente. É o relatório do necessário.
O agravo de instrumento interposto não deve ser conhecido.
Isso porque não consta concessão da gratuidade de justiça em favor da parte exequente (ora agravante) nos autos principais, sendo que por ocasião da interposição do recurso não comprovou o recolhimento do preparo recursal, tampouco colacionou pedido de gratuidade de justiça.
Todavia, o artigo 29, II do Regimento Interno das Turmas Recursais estabelece que “Estão sujeitos a preparo: (...) II. agravo de instrumento”.
Cabe destacar que não há falar em reabertura do prazo para a recolhimento do preparo recursal, ante a inaplicabilidade do art. 1.007 do CPC/2015 nos Juizados Especiais (Enunciado 168 do FONAJE).
Isso porque não há lacuna ou omissão na lei expressa e o regramento disposto em lei especial afasta a aplicação da norma geral, sob pena de contrariar as regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados Especiais.
Assim o recurso encontra-se deserto.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 11, inciso V do Regimento Interno das Turmas Recursais, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento.
Condeno o agravante ao pagamento das custas.
Publique-se.
Intime-se.
Operada a preclusão, arquivem-se os autos.
Brasília/DF, 12 de setembro de 2024.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
13/09/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 19:19
Recebidos os autos
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12/09/2024 19:19
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de WALTER LOPES DOS SANTOS - CPF: *45.***.*31-72 (AGRAVANTE)
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12/09/2024 13:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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06/09/2024 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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06/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MENDES DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 08:08
Juntada de entregue (ecarta)
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07/08/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 18:49
Juntada de mandado
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06/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:28
Outras Decisões
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05/08/2024 16:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
30/07/2024 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
29/07/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:59
Outras Decisões
-
29/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
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26/07/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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