TJDFT - 0719764-59.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MIKAELLA SA SOUSA em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:32
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
03/12/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/12/2024 17:06
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de MIKAELLA SA SOUSA em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:59
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:59
Indeferida a petição inicial
-
23/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MIKAELLA SA SOUSA em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719764-59.2024.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença, no qual a parte exequente requer a intimação do devedor, P.
L.
S., para efetuar o pagamento do valor correspondente à verba honorária advocatícia de sucumbência.
EMENDA Emende-se a inicial para instruí-la com os documentos indispensáveis ao processamento do feito (cópia do título executivo e respectivo trânsito em julgado; procuração outorgada pela parte vencedora na ação principal; indicação do advogado da parte executada, se o caso, observado o disposto no art. 513, §2º , do CPC, e, guia das custas e comprovante de pagamento).
Atenda-se no prazo de emenda.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
26/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 03:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/09/2024 03:35
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725187-57.2024.8.07.0001
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Manoel Maturino Dornelles Graca
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 15:57
Processo nº 0752721-28.2024.8.07.0016
Vitor Augusto Bispo da Silva
Atacadao S.A.
Advogado: Georgia Nunes Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 14:32
Processo nº 0752721-28.2024.8.07.0016
Vitor Augusto Bispo da Silva
Atacadao S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 18:04
Processo nº 0782925-55.2024.8.07.0016
Carlos Martins Viana
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Marcio Lima da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 16:15
Processo nº 0723558-03.2024.8.07.0016
Roberta Correa Rogerio Amaral
Distrito Federal
Advogado: Rosene Carla Barreto Cunha Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 07:12