TJDFT - 0704652-95.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/09/2025 17:10
Expedição de Termo.
-
11/09/2025 17:02
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/09/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704652-95.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS DE FREITAS PINTO EXECUTADO: ROBERTO DE SOUSA FERRAZ DESPACHO Ao réu, sobre o documento de id. 247767141.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2025 18:14
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 21:26
Recebidos os autos
-
15/08/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704652-95.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS DE FREITAS PINTO REQUERIDO: ROBERTO DE SOUSA FERRAZ DECISÃO Conforme sentença de id.201342923, o réu foi condenado a promover a transferência do veículo para seu nome ou de terceiros e pagar todos os débitos a partir de 14.06.2016, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa.
A sentença transitou em julgado em junho de 2024.
No id.
Num. 230527660 - Pág. 1, o próprio autor informou que o réu procedeu apenas à comunicação de venda.
No id.
Num. 241827720 - Pág. 1, o demandante alegou que, embora tenha ocorrido a comunicação de venda, o executado deixou de cumprir com o pagamento dos débitos em atraso, motivo pelo qual requereu a aplicação da multa.
Intimado, o réu permaneceu inerte.
DECIDO. 1) Considerando os documentos apresentados pelo autor, verifica-se a existência de débitos pendentes referentes ao veículo descrito na sentença, motivo pelo qual se aplica a multa prevista no valor de R$ 1.000,00. 2) Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito (multa de R$ 1.000,00), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/07/2025 15:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:31
Deferido o pedido de CARLOS DE FREITAS PINTO - CPF: *60.***.*50-78 (REQUERENTE).
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17/07/2025 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUSA FERRAZ em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:27
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
05/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 21:35
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 09:40
Recebidos os autos
-
28/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704652-95.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS DE FREITAS PINTO REQUERIDO: ROBERTO DE SOUSA FERRAZ DESPACHO Ao autor, no prazo de 05 dias, sobre a petição do réu.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUSA FERRAZ em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 21:42
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUSA FERRAZ em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 19:47
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:50
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 16:40
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/01/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:58
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704652-95.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS DE FREITAS PINTO REQUERIDO: ROBERTO DE SOUSA FERRAZ DESPACHO Ao autor, sobre a petição de id.
Num. 219794684 - Pág. 1.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUSA FERRAZ em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:56
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/12/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:29
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUSA FERRAZ em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
22/10/2024 13:41
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704652-95.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS DE FREITAS PINTO REQUERIDO: ROBERTO DE SOUSA FERRAZ DESPACHO Diante da petição de id.
Num. 210238624 - Pág. 1, aguarde-se o prazo de 15 dias.
Após, diga o autor se houve a retirada da restrição sobre o veículo indicado na sentença, no prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/09/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 20:02
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 17:05
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de CARLOS DE FREITAS PINTO em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUSA FERRAZ em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 09:06
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
26/06/2024 12:42
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:42
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/06/2024 22:47
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/06/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/06/2024 20:40
Recebidos os autos
-
12/06/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/06/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:55
Decorrido prazo de CARLOS DE FREITAS PINTO em 10/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/05/2024 19:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
23/05/2024 19:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 02:42
Recebidos os autos
-
22/05/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 23:04
Recebidos os autos
-
08/04/2024 23:04
Outras decisões
-
08/04/2024 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/04/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 20:41
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:41
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/04/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/04/2024 14:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/04/2024 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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