TJDFT - 0712158-13.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
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03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTOS DA COSTA em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 17:11
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:11
Outras decisões
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18/11/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/11/2024 18:12
Juntada de Certidão
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14/11/2024 14:25
Juntada de Petição de apelação
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13/11/2024 21:29
Recebidos os autos
-
13/11/2024 21:29
Embargos de declaração não acolhidos
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07/11/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 21:55
Recebidos os autos
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22/10/2024 21:55
Indeferida a petição inicial
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22/10/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTOS DA COSTA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712158-13.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO SANTOS DA COSTA REU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) Comprovar a hipossuficiência alegada.
Nesse ponto, ressalte-se que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, por meio da juntada de : a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda. 2) Juntar comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), e esclarecer a razão pela qual o comprovante de id n. 205540283 está em nome de terceiro.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
12/09/2024 15:57
Recebidos os autos
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12/09/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/07/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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