TJDFT - 0714720-92.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:58
Publicado Edital em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:27
Juntada de edital
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25/07/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 06:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/07/2025 06:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/07/2025 06:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/07/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 19:48
Juntada de Certidão
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13/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 15:28
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:28
Deferido em parte o pedido de SARAH KELLYANE SOUZA CAVALCANTE - CPF: *28.***.*94-35 (REQUERENTE)
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de NOVAK ODONTOLOGIA LTDA em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/12/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 02:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 18:48
Juntada de Certidão
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23/11/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 17:46
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:31
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714720-92.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SARAH KELLYANE SOUZA CAVALCANTE REQUERIDO: NOVAK ODONTOLOGIA LTDA, KELLIANY PATRICIA TORRES VILARINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado referente à parte NOVAK ODONTOLOGIA LTDA retornou com diligência infrutífera, conforme ID n. 215105193.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Sem prejuízo, ante o retorno do mandado de ID n. 215703773 quanto à parte KELLIANY PATRICIA TORRES VILARINS informando ausência, de ordem, encaminho os autos para a renovação da diligência por Oficial de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2024 12:38:14.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
29/10/2024 12:39
Juntada de Certidão
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25/10/2024 06:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/10/2024 03:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/10/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 11:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714720-92.2024.8.07.0009 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) Parte autora: SARAH KELLYANE SOUZA CAVALCANTE - CPF/CNPJ: *28.***.*94-35 Parte ré: NOVAK ODONTOLOGIA LTDA - CPF/CNPJ: 48.***.***/0001-93 e KELLIANY PATRICIA TORRES VILARINS - CPF/CNPJ: *01.***.*43-27 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria: retifique-se a autuação para "Procedimento Comum Cível".
Defiro à parte autora a gratuidade de justiça, pois vejo demonstrada a necessidade do benefício.
Mantenha-se a anotação.
Cuida-se de ação em que a requerente relata ter contratado com a 1ª requerida a colocação de lentes dentárias de resina, que foi realizada pela 2ª.
No entanto, alega a má prestação do serviço odontológico, formulando pedido de tutela provisória para que seja determinada emissão da nota fiscal referente ao valor pago em espécie pelo procedimento.
INDEFIRO a concessão da tutela provisória, por verificar que, além de não haver contrato escrito que especifique os serviços e os respectivos valores, a autora diz ter pago a quantia diretamente à 2ª ré, enquanto esta, nos áudios que lhe são atribuídos, afirma que a 1ª ré é a real contratada e responsável pela emissão do documento fiscal.
Por tais razões, não é prescindível o contraditório pelas requeridas.
Sem prejuízo, fica a autora intimada a emendar a inicial, em 15 (quinze) dias, para individualizar os pedidos relativos às indenizações por danos morais e estéticos, quantificando-os separadamente.
Com a emenda, citem-se as rés.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, postergo a audiência de conciliação para depois do transcurso do prazo para réplica.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para cumprimento no(s) endereço(s): Nome: NOVAK ODONTOLOGIA LTDA Endereço: Rua 82, 599, Quadra F17, Lote 59, Sala 03, Setor Sul, GOIÂNIA - GO - CEP: 74083-010 Nome: KELLIANY PATRICIA TORRES VILARINS Endereço: Quadra 804 Conjunto 18, 32, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72650-730 À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).
Em caso de opção pelo "processo 100% digital", deverá ser observado o procedimento da Portaria Conjunta 29, de 19/04/21. 1.1.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado cumprido (art. 231, incisos I e II, c.c. art. 335, inc.
III, ambos do CPC). 1.2.
Advirta-se também a parte ré de que a ausência da apresentação de contestação no prazo assinalado implica revelia, ou seja, presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344). 1.3.
Intimem-se também as partes de que deverão manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço declarado na petição inicial ou em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.4.
Resultando infrutífera a citação pela via postal por "ausente três vezes" ou resultado assemelhado, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarca contígua, expeça-se mandado de citação para ser cumprido por oficial de justiça. 1.4.1.
Se for o caso de expedição de carta precatória para citação, expeça-se o documento, intimando-se a parte autora a, se for o caso, recolher as custas no Juízo deprecado e comprovar o recolhimento nestes autos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 1.4.2.
Deve constar da carta precatória que o prazo para a defesa começa a correr da data de juntada aos autos do comunicado do Juízo deprecante quanto ao cumprimento da deprecata, ou não havendo esse comunicado, da juntada a esses autos da carta precatória cumprida (art. 231, inc.
VI, do CPC). 1.5.
Se infrutífera a diligência por qualquer outro motivo e havendo requerimento, desde já defiro diligências de pesquisa de endereço da parte ré nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel.
Providenciem-se as pesquisas e expeçam-se cartas de citação postal para todos os endereços não diligenciados. 1.5.1 Se for o caso, a depender do resultado das diligências nos endereços obtidos conforme item 1.5, repitam-se as diligências nos termos dos itens 1.4 a 1.4.3 supra. 1.6.
Esgotados os endereços conhecidos, certifique-se tal fato e intime-se a parte autora a indicar endereço não diligenciado onde possa ser cumprida a diligência de citação da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, ou para requerer a citação por edital, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 1.6.1.
Postulada a citação por edital e havendo certidão de esgotamento dos endereços conhecidos nos autos (item 1.6), desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias. 1.6.2.
Expeça-se o edital para citação e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Deve constar do edital que o prazo para defesa passará a correr no dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada (20 dias, art. 231, inc.
IV, do CPC).
Decorrido o prazo do edital e de eventual defesa, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na mesma, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, designe-se audiência de conciliação que será realizada pelo Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 1º NUVIMEC, deste Tribunal, e, após, caso não haja acordo, retornem os autos conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
12/09/2024 18:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/09/2024 18:26
Recebidos os autos
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11/09/2024 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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