TJDFT - 0778007-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 18:34
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 23:46
Recebidos os autos
-
22/07/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 23:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/07/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 07:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0778007-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDIR SOUZA DE LIMA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
23/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:01
Expedição de Autorização.
-
23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 22/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0778007-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) EXEQUENTE: VALDIR SOUZA DE LIMA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
17/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/03/2025 15:51
Recebidos os autos
-
15/03/2025 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/03/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/03/2025 12:57
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 13/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 08:57
Recebidos os autos
-
13/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 08:57
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2025 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/01/2025 13:50
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/12/2024 12:49
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 21:51
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 21:51
Outras decisões
-
03/10/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0778007-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALDIR SOUZA DE LIMA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Emende-se a petição inicial para que a parte autora junte aos autos as fichas financeiras do ano de sua aposentadoria.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
17/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/09/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0765029-96.2024.8.07.0016
Helder Vieira
Distrito Federal
Advogado: Alexandre da Silva Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 16:09
Processo nº 0765029-96.2024.8.07.0016
Helder Vieira
Distrito Federal
Advogado: Alexandre da Silva Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 13:06
Processo nº 0713125-58.2024.8.07.0009
Luiz Mariano Batista
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Miraiza Mariano Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 22:47
Processo nº 0702970-75.2024.8.07.0015
Luciano Sergio Duarte
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Emanoel Lucimar da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 11:52
Processo nº 0738819-53.2024.8.07.0001
Roberto Barreiros Cortes
Andre Alencar dos Santos
Advogado: Andre Alencar dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 13:39