TJDFT - 0738819-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:06
Juntada de Petição de comprovante
-
28/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 23:03
Recebidos os autos
-
23/07/2025 23:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 13:08
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDRE ALENCAR DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de ROBERTO BARREIROS CORTES em 30/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 18:28
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ANDRE ALENCAR DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ROBERTO BARREIROS CORTES em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ROBERTO BARREIROS CORTES em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 19:14
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 11:53
Recebidos os autos
-
17/05/2025 11:53
Outras decisões
-
16/05/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 18:47
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:47
Outras decisões
-
13/05/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ROBERTO BARREIROS CORTES em 22/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 09:06
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:06
Outras decisões
-
01/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:33
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:33
Outras decisões
-
31/03/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/03/2025 19:24
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
31/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de ANDRE ALENCAR DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de ROBERTO BARREIROS CORTES em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:35
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:24
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:24
Outras decisões
-
21/01/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/01/2025 09:48
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2024 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
30/10/2024 17:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738819-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO BARREIROS CORTES REU: ANDRE ALENCAR DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, DESIGNO dia e horário para a audiência de conciliação (art. 334 do CPC) – 30/10/2024 15:00 CITE-SE e INTIME-SE o requerido para ciência acerca da data, com a advertência de que, na forma do art. 250 do CPC,: i) a audiência terá a finalidade de conciliação; ii) caso frustrada a conciliação, o(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, I, do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato indicadas pela parte autora (art. 344 do CPC); iii) caso a parte requerida não deseje participar da audiência de conciliação deverá comunicar este fato ao Juízo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a partir da data designada para a audiência, hipótese em que seu prazo de resposta se iniciará no dia seguinte ao da protocolização do pedido na serventia judicial (art. 335, II, do CPC).
Para comparecimento à audiência em apreço, a parte autora será intimada por simples publicação em nome do seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC).
Advirto-os de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos durante a Sessão Conciliatória (art. 334, § 9º, do CPC).
Advirto-os, ainda, que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
Seguem abaixo o link, o QRCode, bem como as orientações para participação: LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_15_15h QR CODE: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:45
Outras decisões
-
11/09/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/09/2024 14:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Brasília.
-
11/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/09/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700541-77.2024.8.07.0002
Rone Araujo de Souza
Banco Bmg S.A
Advogado: Roberto Alves Feitosa
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2025 11:00
Processo nº 0765029-96.2024.8.07.0016
Helder Vieira
Distrito Federal
Advogado: Alexandre da Silva Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 16:09
Processo nº 0765029-96.2024.8.07.0016
Helder Vieira
Distrito Federal
Advogado: Alexandre da Silva Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 13:06
Processo nº 0713125-58.2024.8.07.0009
Luiz Mariano Batista
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Miraiza Mariano Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 22:47
Processo nº 0702970-75.2024.8.07.0015
Luciano Sergio Duarte
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Emanoel Lucimar da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 11:52